INSS: autorização pode sair a qualquer momento

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Em vias de ser autorizado, o novo concurso público para área de atendimento (técnico e analista) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é considerado como fundamental não só para a implantação do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), bem como para ajudar a minimizar os problemas oriundos do déficit de mais dez mil profissionais, segundo a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

O objetivo da autarquia é o provimento de 2.500 vagas, sendo 2 mil para o cargo de técnico e 500 para de analista do seguro social. A expectativa é de que a autorização do concurso seja concedida em breve pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O pedido está no gabinete do ministro do Planejamento (MPOG), Paulo Bernardo, desde o último dia 25.
 
Quem atua na área de atendimento do INSS é responsável por desempenhar funções diretamente ligadas à análise e concessão de benefícios aos segurados. Para concorrer ao cargo de técnico, a exigência é o nível médio (antigo 2º grau) e os vencimentos iniciais são de R$2.980 - incluso o auxílio-alimentação de R$304. Já para o de analista, é preciso ter nível superior (em diversas áreas especificadas em edital) e a remuneração é de R$4.917, contando com o auxílio-alimentação (R$304). Além disso, o INSS oferece uma gratificação de desempenho, que poderá elevar os ganhos a R$3.280, no caso dos técnicos, e a R$5.580, no de analistas.

Imbróglio - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou ao INSS a suspensão da decisão da 2ª Vara Federal de Sergipe, que manteve a validade (em dois anos, prorrogável por igual período) do concurso para os cargos de técnico e analista, realizado em 2008. Todavia, o tribunal ainda julgará o mérito do recurso, impetrado pelo instituto, com o objetivo de assegurar a validade em um ano, prorrogável por mais um ano. Se o INSS obter êxito, a seleção já terá sido finalizada em 23 de abril de 2010.
 
Se o pedido do INSS for indeferido a autarquia ainda poderá recorrer. Todavia, mesmo que venha a perder o processo, a decisão de prorrogar ou não o prazo caberá à autarquia - embora a Defensoria Pública da União deseje fazer com que a validade vá até 2012, segundo o defensor federal Raimundo Costa Coelho, o proponente da ação civil pública, que motivou a decisão do tribunal.

Entenda o caso - Em 2008, juntamente com a homologação do resultado final, o INSS publicou um edital de retificação reduzindo o prazo de validade para um ano, prorrogável por igual período. Recentemente, a 2ª Vara Federal de Sergipe reconheceu, em ação civil pública, impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), que o prazo de validade deveria retornar a ser de dois anos, prorrogável por igual período, como previsto no edital de abertura. Em virtude disso, o INSS recorreu da sentença, interpondo agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 



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