Polícia Federal: Órgão desmente cancelamento de concurso suspenso pelo STF

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

A Polícia Federal (PF) divulgou na tarde desta segunda-feira, dia 24, uma nota desmentindo boatos de que a direção-geral do departamento teria solicitado o cancelamento do concurso para escrivão, delegado e perito aberto este ano. O comunicado esclarece que o concurso permanece suspenso em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) em 9 de julho, último dia do prazo de inscrições, pelo fato da seleção não contar com reserva de vagas para pessoas com deficiência. De acordo com os boatos, acompanhados de uma suposta portaria que seria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, determinou o cancelamento do concurso em decorrência da necessidade de efetivação de estudo sistêmico a ser realizado pelo departamento, com o objetivo de estabelecer critérios e orientações para a admissão de deficientes na seleção. As informações foram prontamente negadas pelo departamento.

Conforme a decisão liminar do STF, o concurso fica suspenso até que sejam retificados os editais, para a inclusão das vagas exclusivas para pessoas com deficiência. Entretanto, em nenhum momento o departamento se mostrou inclinado a fazer a reserva vagas. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende inclusive que a liminar seja revogada. A AGU sustenta ainda que há compatibilidade constitucional na ausência de reserva de vagas para deficientes nos cargos da PF, em função da natureza das atribuições dos policiais. O caso depende agora do julgamento do mérito da questão pelo STF, o que ainda não tem dada para acontecer. A conclusão do concurso ora suspenso é importante também para que o órgão dê sequência à sua programação de concurso.

Para 2013, já foi anunciada a abertura de uma nova seleção, para 1.200 vagas, sendo 600 de agente, 450 de escrivão e 150 de delegado. Os cargos de agente e escrivão são destinados àqueles que possuem o ensino superior completo em qualquer área. Já o de delegado é aberto aos bacharéis em Direito. Em ambos os casos, também é exigida a carteira de habilitação (categoria B ou superior). A remuneração inicial é de R$7.818 para os dois primeiros e de R$13.672 para o último, já com auxílio-alimentação de R$304. A PF ainda deverá dar posse até o fim deste ano aos aprovados no concurso para 600 vagas de agente e papiloscopista, que encontra-se em curso de formação. Fonte : Folha Dirigida



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