Comissão do Senado aprova projeto que proíbe concurso para cadastro de reserva

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

BRASÍLIA - A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto de lei que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva. A proposta, de autoria do então senador Expedito Júnior (PR-RO), ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa, em decisão terminativa. Na próxima segunda-feira, dia 1º de março, serão abertas as inscrições da seleção do Banco do Brasil que visa a formar cadastro de reserva do cargo de escriturário em quatro estados.

A proposta (PLS 369/08) obriga a indicação expressa, nos editais de concursos públicos, do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e disputa de títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

O relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), enfatizou que é injustificável a publicação pelo Poder Público, em qualquer nível federativo, de editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existam vagas. A prática, informou o senador, é utilizada pelos gestores públicos com a justificação de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/00), especialmente em anos eleitorais.
O senador ressaltou que os brasileiros ficam com falsas expectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para as provas. Também há desembolso de dinheiro público para a remuneração das bancas examinadoras que aplicam as provas, o que também, segundo o senador, atenta contra a probidade na gestão dos recursos públicos quando o concurso é realizado sem a existência de vagas.

Ao justificar o projeto de lei, o senador Expedito Júnior disse que a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. Ele destacou que um mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar um aprovado que seja seu desafeto.
- Não faz o menor sentido, a nosso ver, a realização de concursos apenas para formação de tais cadastros. Ou a administração carece de novos quadros e, por isso, promove concurso, ou, não estando necessitada de mais servidores, falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo - argumentou Expedito Júnior.



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