Legislação não impede concursos no período eleitoral

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Preparando-se desde o início do ano para o concurso para 1.500 vagas de inspetor da Polícia Civil do Rio de Janeiro, a profissional de Educação Física Evelin Davidsohn, vive momentos de grande expectativa na trajetória em busca de uma vaga na corporação. Na cabeça, além de todo o conteúdo acumulado em meses de estudo, uma certeza: a de que o concurso, apesar de estarmos em pleno período eleitoral, pode sair a qualquer momento.




A realização de concursos públicos no decorrer dos meses que cercam as eleições ainda é, equivocadamente, um assunto que suscita muitas dúvidas na administração pública em geral e entre os candidatos. O advogado José Eduardo Alckmin, especialista em legislação eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, esclarece que o assunto está regulamentado pela Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições.

Como explica Alckmin, as questões relacionadas à gestão de pessoal estão definidas no inciso quinto do Artigo 73, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos durante o período de eleições, e que não traz nenhuma restrição à realização de concursos públicos. "Não é proibido fazer concurso, nem é proibido nomear agora, desde que seja relativo a concurso que já tenha sido homologado antes do período eleitoral", esclareceu o advogado.

O período eleitoral tem início três meses antes da data do pleito. Como neste ano as eleições estão marcadas para o dia 3 de outubro, o período eleitoral teve início em 3 de julho. A partir dessa data, os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidores.

Da mesma forma, é vedado demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens (como benefícios ou gratificações), dificultar ou impedir o exercício funcional ou ainda por interesse exclusivo da administração remover, transferir ou exonerar o servidor público. Tudo isso nas esferas onde ocorrem as eleições. "O inciso quinto fala claramente ‘na circunscrição do pleito’, onde ocorre a eleição. Nos municípios, onde não há eleição este ano, essas nomeações são possíveis", ressaltou Alckmin.

Para Evelin Davidsohn, de 49 anos, que já foi bailarina, professora de balé e representante comercial, o conhecimento do que está ou não proibido neste período de eleições veio exatamente da preparação para o concurso, para o qual acredita estar preparada. Na verdade, na sua opinião, não lhe resta muita escolha. "Eu estou aguardando o concurso, e quando ele sair, terei de estar preparada", brincou.


A iminente candidata admite que preferia ter mais tempo para estudar, mas enxerga positivamente a eventual realização do concurso ainda este ano. "Se eu for aprovada, será maravilhoso poder começar o próximo ano em uma nova profissão, que eu escolhi", vislumbrou Evelin Davidsohn.

E a nomeação de aprovados em concursos realizados durante o período eleitoral fica permitida a partir da posse dos eleitos, que acontece no dia 1º de janeiro, e que não corresponde ao fim do período eleitoral. "O período eleitoral termina com a diplomação dos eleitos, mas a lei estende um pouco mais (o prazo até quando as nomeações estão proibidas)", explicou o ex-ministro do TSE. Este ano, o último dia para a diplomação dos eleitos é 17 de dezembro.

Para Alckmin, a motivação para que algumas autoridades deixem de realizar concursos neste período, em geral, tem cunho estritamente político. "O administrador público fica, claro, receoso de criar problemas para aqueles que estão disputando o pleito. Então, por isso, há uma cautela acima do que é normal com esses assuntos. Mas, a rigor, a realização do concurso não está proibida."

Judiciário, um dos que podem nomear

Algumas instituições não são alcançadas pela legislação eleitoral no que se refere à nomeação de aprovados em concursos realizados dentro desse período de eleições. É o caso dos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

O secretário-geral do Ministério Público da União (MPU), Lauro Cardoso Neto, por exemplo, já informou, em entrevista exclusiva à FOLHA DIRIGIDA, que deverá iniciar ainda este ano a convocação dos aprovados no concurso do órgão, cujas provas serão em setembro.

Também estão permitidas no período eleitoral, além da nomeação de aprovados em concursos homologados até o dia 3 de julho - como esclareceu o advogado eleitoral José Eduardo Alckmin -, a nomeação ou exoneração em cargos em comissão e a designação ou dispensa de funções comissionadas, assim como a nomeação ou contratação imprescindível à instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, como, por exemplo, nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública.

Nesse último caso, as admissões são permitidas, desde que com expressa autorização do chefe do Poder Executivo. No caso das esferas abrangidas pela legislação eleitoral este ano, o governador do estado ou o presidente da República. "Não pode haver um abuso. Se o chefe do Executivo não observar a ocorrência de um requisito, isso vai gerar problema. Ele tem que verificar que esses requisitos, que a lei estabelece, efetivamente estão presentes", avaliou Alckmin.

Outra ressalva é feita à transferência ou remoção por interesse da administração, de militares, policiais civis e agentes penitenciários, sendo também possíveis mesmo no período eleitoral.


O (bom) exemplo vem de cima: BNDES

Para deixar claro que a realização de concursos no período eleitoral é permitida, um exemplo que vem de cima: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), uma instituição federal, abriu, no último dia 19, concurso para 520 vagas em cadastro nos níveis médio e superior.

Há outros exemplos de editais lançados após o dia 3 de julho,  inclusive nos estados. Um caso específico chamou a atenção: a Universidade Federal de Goiás (UFG) divulgou no último dia 6 o edital de um processo seletivo simplificado para a contratação de oito professores substitutos. Dez dias depois, no entanto, o edital foi cancelado. Funcionários da universidade chegaram a informar que o que lhes foi passado era que a legislação eleitoral impedia a realização do processo seletivo.

O pró-reitor de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos da UFG, Jeblin Antônio Abraão, explicou que na verdade o que motivou o cancelamento da seleção foi o fato de que as contratações serviriam para substituição de professores afastados neste semestre (a vigência inicial do contrato seria até 31 de dezembro deste ano, com possibilidade de prorrogação).

Questionado se a universidade desconhecia, quando lançou o edital, que a Lei Eleitoral limita as contratações dentro desse período, o pró-reitor argumentou que nas eleições anteriores as admissões foram permitidas à UFG, o que não aconteceu desta vez.


Fonte : Folha Dirigida



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