Governo cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Em um dos seus últimos atos como presidente da República, o agora ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) 520/10, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 31, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Um dos principais objetivos da nova empresa pública será solucionar os problemas relativos à contratação de pessoal nos hospitais universitários federais.

De acordo com a MP 520/10, para fins de implantação, a empresa poderá contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, por meio de processo seletivo simplificado (podendo ser feito por análise de currículo), até que seja feito um concurso para efetivos.

A celebração de contratos temporários só poderá acontecer nos primeiros 180 dias (seis meses) de constituição da empresa, com o vínculo só podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse dois anos.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), ao qual a empresa estará vinculada, um total de 70.373 pessoas atuam nos 46 hospitais universitários federais, com 59,03% deles (cerca de 41.500) sendo servidores do MEC, contratados pelo regime estatutário, que proporciona estabilidade.

Por sua vez, a exposição de motivos da proposta diz que 26.556 deles são "recrutados por intermédio das fundações de apoio das universidades, sob diversos formatos legais: pelo regime celetista (CLT), por contratos de prestação de serviços (terceirização) e outros formatos que caracterizam vínculos precários sob a forma de terceirização irregular."

Ainda segundo o MEC, a partir da criação da empresa, o regime de contratação dos funcionários pela nova instituição será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionada à aprovação em concurso público.

Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o MEC informou, na última quarta-feira, dia 5, que com a publicação da MP, a empresa será formalmente constituída, assim como será definido seu estatuto e o modelo de contrato que será feito entre a empresa e os hospitais. Somente a partir disso é que será possível obter mais detalhes do funcionamento da EBSERH.

A assessoria adiantou, no entanto, que em função do tipo de contratação da empresa, pela CLT, a EBSERH não dependerá de aprovação do Ministério do Planejamento para a realização de concursos.

Fonte : Folha Dirigida



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