Transpetro: exigências geram polêmica

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Aberto no mês passado, o concurso da Petrobras Transporte (Transpetro) para suboficiais e guarnição da Marinha Mercante para atuação em navios da frota da estatal está gerando polêmica pela exigência de registro de marítimo (entre outros pontos) para a simples participação no processo seletivo, mesmo para cargos como auxiliar de saúde, cozinheiro e taifeiro. Para muitos interessados em participar da seleção, este requisito é excludente e irá limitar a participação a muitos poucos concorrentes.

Especialistas ouvidos pela FOLHA DIRIGIDA discordam quanto à necessidade do requisito. A estatal explica, no entanto, que a exigência está prevista em norma da Marinha.

De acordo com o edital, entre os documentos obrigatórios para a inscrição está a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), expedido após a inscrição como aquaviário, condicionada à aprovação em curso do ensino profissional marítimo. Para obter a habilitação em qualquer um dos cargos oferecidos no concurso é preciso ter sido aprovado em curso de formação de aquaviário, com duração de 89 dias ou 455 horas/aula, segundo informações da Capitania dos Portos.

A exigência está prevista nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (Normam 13), conforme explicou, em nota, a Transpetro (leia a íntegra abaixo). No entanto, especialistas consultados pela FOLHA DIRIGIDA têm opiniões diferentes sobre a questão.


Para o especialista em concursos Sérgio Camargo não há pertinência temática entre as funções de cozinheiro, taifeiro e auxiliar de saúde com as funções típicas de Marinha Mercante. "As atividades em questão não guardam qualquer relação direta com a qualificação que o curso pretende propiciar", ponderou.

Camargo chama atenção para o fato de que as exigências previstas na Normam 13 são lícitas, em um primeiro momento, por atenderem a regras de segurança no trabalho, que o Brasil comprometeu-se a cumprir, por meio de tratados internacionais. "Porém, por amor ao debate, entendemos que a certificação para atividades de carreiras não diretamente ligadas à Náutica não pode ser idêntica àquela aplicada para marinheiros e outras carreiras ligadas diretamente às atividades de transporte e segurança marítima."

De acordo com ele, dessa forma, se estaria ferindo o princípio da isonomia nos cargos de cozinheiro, taifeiro e auxiliar de saúde, por exemplo. "Caso tenha se adaptado o curso de qualificação das carreiras reflexas na proporção de suas atividades, estará se respeitando o princípio da proporcionalidade, e a certificação exigida no edital será legal. Caso contrário, o previsto na portaria (que aprova a Normam 13) será ilegal, e não poderá ser exigido no edital do concurso, preservando-se os princípios da legalidade, isonomia e proporcionalidade", argumentou Camargo.

O juiz do Trabalho e especialista em concursos públicos Rogério Neiva reconheceu o poder regulamentar da autoridade marítima, no entanto, ele afirmou que é necessário verificar se esse poder não estaria sendo extrapolado na exigência em questão. "Será que a autoridade marítima pode exigir que o cozinheiro de uma embarcação tenha um certificado que a lei não exigiu?", questionou. "Se um regulamento vai além da lei, ele pode ser questionado judicialmente", acrescentou Neiva.

Já para o advogado especializado na área de concursos públicos José Manuel Duarte Correia, as exigências previstas no edital são razoáveis, uma vez que trata-se de um ambiente em alto mar, onde todos estão expostos a situações de emergência, independentemente da carreira para a qual foram contratados. "Basta lembrar de alguns casos análogos emblemáticos, como o da Plataforma P36 da Petrobrás que pegou fogo", exemplificou Correia. "A conclusão mais sóbria parece ser a de que as exigências estabelecidas demonstram prudência e respeito pela vida humana e pelo patrimônio público."

Opinião semelhante é compartilhada pelo presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel. "A rigor, eles estão certos. Eles têm que seguir as orientações da Marinha. Não é o caso da norma ser questionada", afirmou.

A exigência do registro também é alvo de críticas entre os concurseiros. Para o técnico em Enfermagem Deivsom Rodrigo Castilho, de 24 anos, o requisito lhe tirou a chance de concorrer a uma das vagas de auxiliar de saúde. "Eu acredito que conseguiria exercer o cargo mesmo sem o curso", afirmou ele.

Aprovado em outros concursos públicos e atualmente trabalhando na Fundação Casa, ligada à Secretaria de Estado de Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Deivsom Rodrigo, acredita que a formação de aquaviário deveria ser proporcionada pela Transpetro após o concurso. "Na Fundação Casa, eu recebi uma capacitação antes de começar a trabalhar", comparou o técnico em Enfermagem. "Muitos amigos meus queriam prestar o concurso da Transpetro, mas não vão por causa dessa exigência", contou.

 


Nota da Transpetro


De acordo com o Art. 7º, Capítulo II, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, "os aquaviários devem possuir o nível de habilitação estabelecido pela autoridade marítima para o exercício de cargos e funções a bordo das embarcações". Ou seja, todos os marítimos brasileiros, independentemente das funções exercidas a bordo, devem estar registrados como aquaviários, de acordo com a Norma da Autoridade Marítima (Norman 13), da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário e do Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob jurisdição Nacional.

O processo seletivo de marítimos da Transpetro tem início na apresentação das certificações exigidas em edital. Esta primeira fase é eliminatória e classificatória, já que cada certificado gera uma pontuação. São estes certificados que garantem a formação necessária para que o candidato esteja apto a embarcar. Os candidatos classificados passam pela avaliação de conhecimentos específicos. Serão aprovados aqueles que obtiverem aproveitamento maior que 40% do total de pontos. Com relação à divulgação do número de questões e respectivas pontuações, a legislação não exige tal medida.

 

Avaliação de conhecimentos também causa polêmica


Outro ponto abordado pelos especialistas é o fato do edital do concurso não trazer bem definida a estrutura da avaliação de conhecimentos específicos, com detalhes, como número de questões, pontos referentes a cada uma delas e pontuação total da avaliação. Na nota divulgada, a Transpetro afirma que "a legislação não exige tal medida."

Ernani Pimentel argumentou que tais informações deveriam estar presentes no edital, mas reconheceu que falta uma legislação que trate da questão. Nesse sentido, ele chamou a atenção para que os concurseiros em geral assinem o abaixo-assinado, de iniciativa da associação (em www.anpac.org.br), por uma lei geral dos concursos. "Só assim que essas inseguranças vão acabar", disse ele. Ainda segundo o presidente da Anpac, não havendo tal detalhamento, pressupõe-se que todas as questões têm o mesmo peso.

O juiz do Trabalho e especialista em concursos Rogério Neiva observou ainda que, não havendo a definição dos pesos de cada questão no edital, a estatal não pode atribuir pontuações diferenciadas a elas após a aplicação da prova, pois, dessa forma, estaria beneficiando aqueles que tiverem um bom desempenho naquelas que receberem peso maior.

O especialista Sérgio Camargo lembrou que a falta de previsão clara quanto aos critérios objetivos para todas as etapas do concurso é falha comum. "Permite, a partir da obscuridade, uma margem excessiva de liberdade ao gestor público na condução do concurso, indo frontalmente de encontro à boa-fé objetiva pretendida pelo Código Civil de 2002, sem falar na violação ao preceito fundamental da moralidade administrativa."

Para Camargo, ainda há muito o que progredir no objetivo de se dotar a Administração Pública de um recurso humano eficiente, a partir de regras impessoais e isonômicas, que deem a todos oportunidades iguais, independentemente de suas características pessoais, e com exigências de qualificação na proporção do exercício funcional pretendido.

Inscrições vão até 6 de junho

Polêmicas à parte, as inscrições, gratuitas, para o concurso, que tem oferta de 483 vagas, para atuação em navios da frota da estatal, seguem abertas até 6 de junho. Conforme o cargo, há garantia de remuneração mínima de até R$4.688,84.

São 386 chances para início imediato nos cargos de moço de máquinas (107, com garantia de remuneração mínima de R$2.629,87), moço de convés (104; R$2.629,87), eletricista (51; R$4.688,84), condutor mecânico (45; R$4.688,84), auxiliar de saúde (33; R$4.688,84), cozinheiro (26; R$3.188,61) e taifeiro (20; R$3.188,61). Há, ainda, outras 97 chances para formação de cadastro de reserva.


Para se inscrever, é necessário preencher as fichas de inscrição e de registro de embarque, disponíveis no site da Transpetro ou em postos credenciados, e enviá-las pelos Correios, até 6 de junho, por correspondência registrada, com Aviso de Recebimento. É preciso mencionar no envelope "Processo Seletivo 02/ 2011– Quadro de Mar".

O registro de marítimo, exigido para participação no concurso, é obtido por meio de curso de formação para aquaviários, ministrado pelos centros de instrução Almirante Graça Aranha (Ciaga), no Rio de Janeiro, e Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), no Pará; e pela Capitania dos Portos, sob responsabilidade da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

A seleção terá início com prova de títulos e comprovação de experiência profissional como embarcado, com os habilitados dentro do número de vagas indicado passando a compor o cadastro de reserva da estatal. O edital do concurso prevê ainda avaliação de conhecimentos específicos e qualificação biopsicossocial.

Os contratados, via regime celetista, terão direito a benefícios como plano de saúde, seguro de vida em grupo, benefício-farmácia, plano de previdência complementar, programa de assistência especial e auxílio-creche, ensino pré-escolar, fundamental, médio e Programa Jovem Universitário para os dependentes, entre outros. O concurso terá validade de seis meses, prorrogável por igual período.

Serviço
Fichas online: www.transpetro.com.br
Postos: Rio de Janeiro - Av. Presidente Vargas, 328, Centro; Angra dos Reis - Av. Raul Pompéia, 75 – Sala 205 - Centro; e Macaé - Av. Rui Barbosa, 1011 - Centro – Ed. Nely Salgado.
Envio de documentos: Petrobrás Transporte S.A. – Transpetro - Av. Presidente Vargas, 328 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro – RJ - CEP – 20.091-060.


Fonte : Folha Dirigida



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