PRF: Autorizadas vagas de apoio e contratações no concurso de 2009

sábado, 11 de agosto de 2012

O Ministério do Planejamento autorizou nesta sexta-feira, dia 10, a realização do primeiro concurso da história para a área de apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), instituição que completou 84 anos no mês passado. Como vinha antecipando a FOLHA DIRIGIDA, foi permitida a seleção para 71 vagas, das quais 67 de agente administrativo, de nível médio, com remuneração inicial de R$3.203,97, e quatro de nível superior, sendo três de técnico de assuntos educacionais e uma de técnico de nível superior, com inicial de R$3.835,32. Também foi autorizado a contratação de 750 aprovados no concurso para o cargo de policial rodoviário federal (edital de 2009), cujo resultado final está previsto para o mês que vem.

De acordo com a PRF, todas as vagas do concurso para a área de apoio serão para atuação no Distrito Federal. As contratações serão pelo regime estatutário, que garante estabilidade no cargo, e os concursados farão jus a benefícios como o auxílio-alimentação, que é de R$304 e já está incluído nas remunerações informadas. A carga de trabalho será de 40 horas semanais. As chances para técnico em assuntos educacionais são destinadas aos formados em Pedagogia. Para técnico de nível superior, será aceita a graduação em qualquer área de conhecimento. Embora o prazo para a divulgação do edital seja de seis meses, indo, portanto, até fevereiro de 2013, o departamento já informou que a realização do concurso é medida urgente e que já está entrando em contato com organizadoras com o objetivo de contratar aquela que ficará responsável pela seleção. Ainda segundo a PRF, os novos servidores deverão ser nomeados ainda em 2012.

O concurso é destinado à substituição de terceirizados irregulares, prevista em acordo firmado entre União e Ministério Público do Trabalho (MPT), cujo prazo para a conclusão termina em 31 de dezembro deste ano. Conforme a portaria de autorização do concurso, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta, o provimento dos cargos está condicionado à extinção de 75 postos de trabalho terceirizados do departamento que estão em desacordo com a legislação. Também para a substituição de terceirizados, a PRF aguarda ainda a criação de 260 vagas de agente administrativo, por meio de projeto de lei que tramita no Congresso Nacional. De acordo com informações do Ministério do Planejamento, há 395 terceirizados irregulares no departamento. A expectativa é que as novas vagas também possam ser oferecidas aos aprovados no concurso autorizado.


Na área policial, expectativa por excedentes e novo concurso

A permissão concedida para o preenchimento das vagas de policial rodoviário federal são referentes ao quantitativo original da seleção em andamento. O provimento já havia sido permitido em 2009, por meio da mesma portaria que autorizou o concurso. Segundo a publicação as vagas poderiam ser preenchidas a partir de abril de 2010, o que não foi possível pelo fato do concurso ter sido paralisado devido a fraude no resultado das provas objetivos (já apurada pelo Ministério Público Federal). Junto a isso, houve a edição, em março de 2011, da Portaria nº 39 do Planejamento, suspendendo os efeitos das autorizações concedidas, mas não efetivadas até aquele momento.

A PRF já solicitou também a permissão para convocar os excedentes do concurso. O objetivo do órgão é chamar todos os aprovados até o dobro do número de vagas. No entanto, o Planejamento só pode liberar mais convocações até o limite de 50% sobre o previsto inicialmente (mais 375). O que exceder esse percentual precisa ser autorizado por decreto presidencial. Também já está em análise no Planejamento o pedido de novo concurso para policial rodoviário federal, com oferta de 1.500 vagas. A previsão é de autorização ainda este ano (com possibilidade de edital ainda em 2013) e ingresso dos aprovados em 2013. O cargo tem como requisitos o ensino superior completo em qualquer área e a carteira nacional de habilitação, na categoria B ou superior. A remuneração inicial é de R$6.108,95 (incluindo o auxílio).


AUTORIZAÇÃO PARA ÁREA DE APOIO

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA No- 338, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de setenta e um cargos do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e
IV - à extinção de setenta e cinco postos de trabalho terceirizados do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto no Aditivo ao Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

ANEXO
Carg o Nível de Escolaridade Quantitativo de Vagas
Técnico de Assuntos Educacionais NS 3
Técnico de Nível Superior NS 1
Agente Administrativo NI 67
Total 71


AUTORIZAÇÃO PARA POLICIAL RODOVIÁRIO


PORTARIA No- 339, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de setecentos e cinquenta cargos de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 79, de 9 de abril de 2009.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de setembro de 2012, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Fonte : Folha Dirigida



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