TRT: Criadas 312 vagas nos TRTs de Goiás e Minas Gerais

sábado, 1 de setembro de 2012

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, dia 30, as leis 12.709 e 12.710, publicadas no Diário Oficial da União, que criam 312 vagas na Justiça do Trabalho. São 96 no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais, e 226 no TRT da 18ª, em Goiás.

No TRT-MG foram criadas 36 vagas de técnico judiciário/área apoio especializado (nível médio/técnico) e 60 de analista judiciário/área apoio especializado (superior), ambos na especialidade Tecnologia da Informação. Já no TRT-GO, as oportunidades criadas são para os cargos de técnico judiciário/área administrativa (nível médio; 55 vagas) e analista judiciário/área judiciária (superior; 171).

Os tribunais ainda não informaram se os quantitativos serão preenchidos por meio de novos concursos ou com aproveitamento de aprovados em seleções anteriores.

Veja as leis publicadas:

LEI Nº 12.709, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

§ 1o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

§ 2o Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 2o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região no orçamento geral da União.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2012; 191o da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

ANEXO
(Art. 1o da Lei no 12.709, de 29 de agosto de 2012)

CARGOS EFETIVOS - QUANTIDADE
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação - 60
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação - 36
TO TA L: 96 (noventa e seis)



LEI No- 12.710, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

§ 1o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

§ 2o Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 2o Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região no orçamento geral da União.

Art. 3o Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2012; 191o da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

ANEXO
(Art. 1o da Lei no 12.710, de 29 de agosto de 2012)

CARGOS EFETIVOS - QUANTIDADE
Analista Judiciário, Área Judiciária - 171
Técnico Judiciário, Área Administrativa - 55
TO TA L - 226
Fonte : Folha Dirigida



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