Planejamento: Analista da informação: autorizado concurso. Nível superior

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

O Ministério do Planejamento autorizou a abertura de concurso para 51 vagas de analista em tecnologia da informação, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo. De acordo com a Portaria nº513, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, dia 25, o prazo para a divulgação do edital é de até seis meses, ou seja, até 25 de abril.

A responsabilidade pela realização do concurso ficará a cargo da Secretária-Executiva do próprio Ministério do Planejamento. A função de analista em tecnologia da informação requer formação superior e tem ganhos iniciais de R$3.714,22, segundo a tabela de remuneração dos servidores públicos federal. Porém, com a inclusão de R$304 de auxílio-alimentação, o valor passa para R$4.018,22.

O próximo passo do Ministério do Planejamento será a definição da organizadora do concurso, que ficará responsável pela elaboração do edital e aplicação das provas.


PORTARIA Nº 513, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de cinquenta e um cargos de Analista em Tecnologia da Informação, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público será da Secretária-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR Fonte : Folha Dirigida



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