Proibição de concursos em ano eleitoral é mito

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Esclareça suas dúvidas sobre o que é ou não permitido em épocas de votação

Quando começa o ano eleitoral, muita gente que tenta uma vaga no setor público se pergunta: serão abertas novas vagas no setor público? Como ficam as provas e a nomeação dos convocados?


Professores de cursinhos pré-concursos ouvidos  explicam as regras previstas e derrubam mitos sobre o assunto.

É permitida, por exemplo, a abertura de processos seletivos em ano eleitoral - o número costuma até aumentar. Mas a nomeação dos aprovados tem restrições.


Veja abaixo as principais dúvidas:

É proibido lançar editais de concurso durante o ano eleitoral? Mito.

A lei que fixa regras para a época de eleições, de número 9.504, não diz nada sobre o lançamento de editais. Wilson Granjeiro, professor de direito administrativo e coordenador do Gran Cursos, diz que a proibição é uma lenda urbana.
Ele recomenda que os professores de cursinho esclareçam o caso e tranquilizem os concurseiros.

Os órgãos públicos não podem fazer a nomeação dos candidatos em época próxima a da eleição? Verdade.

A regra é bem clara nesse ponto: aprovados em concurso não podem ser nomeados três meses antes e três meses depois das eleições.

O texto da lei diz que os governantes não podem “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir [...] na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”.

Portanto, os concursos não podem fazer a homologação – a divulgação da lista de aprovados – a partir do começo de julho, já que o primeiro turno acontece no dia 3 de outubro, e até a posse dos eleitos, que costuma acontecer em janeiro.

Nem todos os órgãos públicos estão sujeitos a essa proibição durante o ano eleitoral? Verdade.

A lei prevê algumas exceções na contratação de aprovados em concurso:
- A nomeação de cargos em comissões e a designação de novos funcionários de confiança;
- A nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas, do Legislativo (Câmara de Vereadores e outras) e dos órgãos da Presidência da República;
- A nomeação ou contratação em situações emergenciais e serviços essenciais, como segurança e saúde, em caso de guerra ou epidemia, desde que com a prévia e expressa autorização do Presidente da República.

Os concursos podem aplicar provas em qualquer período da eleição? Verdade.

Luiz Flávio Gomes, jurista e fundador da rede de ensino LFG, explica a lei não proíbe a aplicação de exames ou de qualquer outra etapa dos concursos públicos, com exceção da nomeação.


Pode ser que alguns concursos marquem provas no final de semana anterior às eleições, mas os candidatos podem fazê-las sem problemas, que nenhuma regra estará sendo ferida.


Está dentro da lei, inclusive, que uma prova de concurso público seja feita na véspera do dia das eleições, apesar de ser incomum, afirma Wilson Granjeiro.

Se o período previsto para nomeação do concurso coincidir com a época de restrição, o candidato deve ficar preocupado? Mito.

Wilson Granjeiro diz que, se a nomeação da vaga coincidir com os três meses antes ou após as eleições, o candidato deve ficar calmo:


- Não tem por que se desesperar, a vaga dele está garantida. Não dá para entrar na Justiça, porque não existe recurso para isso. É uma regra do jogo, se o candidato for procurar a Justiça vai perder tempo e dinheiro. Não há o que fazer senão aguardar o final do prazo de impedimento.

A concentração de concursos é maior no primeiro semestre do ano eleitoral? Verdade.

O jurista Luiz Flávio Gomes diz que muitos órgãos públicos preferem realizar seus processos seletivos até julho, para evitar o medo e a dúvida de muitos candidatos sobre a situação dos concursos em ano eleitoral.


Como é comum encontrar concurseiros que acham que as seleções são proibidas em época próxima a eleição, os órgãos correm para lançar editais e aplicar as provas. Também fazem isso para não perder o prazo de contratação dos novos funcionários.

Anos eleitorais costumam ter uma quantidade menor de concursos? Mito.

Este ano, mais de 210 mil oportunidades foram abertas. A tendência é o número aumentar, afirmam os diretores de cursinhos para concursos públicos. Eles estimam que as vagas cheguem a 400 mil até o final do ano.


Granjeiro diz que isso se deve, principalmente, à proximidade do fim do prazo que empresas têm para substituir funcionários terceirizados por concursados. Isso acontece com a Petrobras e Caixa Econômica Federal, por exemplo.


Segundo ele, a Caixa deve contratar pelo menos 5.000 novos funcionários.

Fonte: R7



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