Concurseiros, Projeto isenta desempregados do pagamento de taxa de inscrição em concurso público federal

sábado, 15 de maio de 2010

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na próxima quarta-feira (19), a partir das 10h, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 76/2004, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que prevê a dispensa o concurseiro do pagamento das taxas de inscrição em concursos públicos federais para candidatos que estiverem comprovadamente desempregados. A matéria, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), será analisada em decisão terminativa.



Na justificação do projeto, Crivella afirma que desemprego é sinônimo de falta de rendimentos, seja para o alimento, o transporte, o aluguel, a conta da luz ou da água: "Sem dinheiro não se paga nada e, muito menos as caríssimas taxas de inscrição dos concursos públicos de melhor nível remuneratório".

O projeto acrescenta parágrafo único ao art. 11 da Lei nº 8.112/90 (Lei do Servidor Público). Em voto favorável à proposta, o senador Hélio Costa (PMDB-MG) afirma que, como "o concurso público representa a forma mais democrática de preenchimento dos cargos do serviço público, por privilegiar o talento e o esforço individual, não é justo que obstáculos de natureza financeira dificultem a participação de qualquer cidadão nesses certames".

Improbidade administrativa

A comissão analisa ainda, em decisão terminativa, o PLS 537/2003, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que estabelece critério e prazo prescricional único de dez anos para as ações contra ato de improbidade administrativa praticado por agente público.

Analisado na forma de texto substitutivo do relator Alvaro Dias (PSDB-PR), o projeto altera a Lei 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Inventário pela internet

Outro projeto incluído na pauta de CCJ é o PLS 506/09, que altera o Código de Processo Civil para permitir a realização de inventário e a partilha amigável de bens pela internet. A matéria, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) mantém a exigência do inventário judicial para a hipótese de haver no testamento um interessado incapaz.

Se todos forem capazes e concordes, diz a proposta, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública ou pela rede mundial de computadores (internet), na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Tribunais de Justiça. Sempre atendendo aos requisitos de autenticidade e segurança, assim como as regras da certificação digital.

Fonte : Agência de Notícia do Senado



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