PRF poderá contratar outra organizadora

sexta-feira, 16 de julho de 2010

A União conseguiu derrubar na Justiça a liminar que garantia o retorno da FunRio ao concurso para 750 vagas do Polícia Rodoviária Federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu na última terça-feira, dia 13, efeito suspensivo sobre a decisão da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinava a suspensão da rescisão de contrato entre a organizadora e o órgão para a realização do concurso, que segue paralisado desde novembro do ano passado.




A nova decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves, da sexta turma do TRF1, em atenção ao recurso (agravo de instrumento) apresentado pela União, e já foi comunicada à 6ª Vara Federal do DF, onde está sendo julgada a ação impetrada pela FunRio, pleiteando a volta à organização do concurso.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), no recurso, a Procuradoria-Regional da União (PRU1) defendeu que a União não pode ser obrigada a manter o contrato com a FunRio, tendo a organizadora descumprido cláusulas que objetivavam resguardar a legalidade do concurso.

A PRU1 alegou, ainda, que a organizadora não tem capacidade de manter invioláveis os cartões de resposta dos candidatos. Ainda segundo a AGU, a procuradoria destacou que a conclusão do concurso irá viabilizar a lotação de novos policiais na fronteira do Paraná, região considerada estratégica para a segurança nacional. Além do Paraná, o concurso visa ao preenchimento de vagas em outros 23 estados, além do Distrito Federal (não estão incluídos apenas Pará e Mato Grosso).

A AGU informou que o TRF1 acolheu os argumentos apresentados, confirmando que a quebra de sigilo constitui a maior das violações que pode atingir um concurso público, sobretudo, quando destinado à seleção de profissionais de segurança pública.

Apesar de ter que aguardar a conclusão do julgamento na 6ª Vara do DF, a AGU afirmou que a decisão do TRF1 permite que o processo seletivo prossiga, sob a organização de outra instituição. Segundo a Assessoria de Imprensa da PRF, o órgão ainda não foi comunicado da decisão. A assessoria afirmou que, mesmo sendo mantida a rescisão de contrato com a FunRio, a continuidade do concurso, com a escolha de uma nova organizadora, segue condicionada à devolução por parte da fundação dos recursos que se encontram em seu poder, assim como do banco de dados do concurso. Já há, inclusive, decisão judicial determinando a devolução.

O concurso foi interrompido em novembro do ano passado por determinação do Ministério Público Federal (MPF-RJ), que investigou a existência de irregularidades no resultado das provas objetivas, aplicadas em outubro. O MPF-RJ constatou a fraude, sem isentar a FunRio de responsabilidade, mas afirmou que o fato não deveria invalidar a seleção. Até o momento, nenhum representante da FunRio foi localizado para comentar a decisão.


Fonte : Folha Dirigida



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