Resultado do TRE-BA pode ser alterado por decisão do STF

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Estão no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro mandados de segurança e cinco recursos interpostos pelo candidato ao cargo de técnico judiciário no concurso para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), advogado Adriano Celestino. O motivo dessas interposições é o pedido de reavaliação de 13 questões da prova, das quais o candidato alega que 11 têm duplicidade nas respostas e duas não eram baseadas no conteúdo programático.


Atualmente, os recursos também estão com a Procuradoria-Geral da República, para que de alguma forma o caso seja resolvido. "Quero que entendam quantos artigos foram violados, ainda mais porque o TRE não distribuiu as exceções de incompetência, como está previsto em lei", disse.

Caso o STF defira as interposições de Celestino, a Justiça poderá interferir nos quesitos das provas, e não apenas a organizadora do concurso, neste caso, o Cespe/UnB. "Estou confiando no STF, TSE e no procurador-geral, mas me sinto lesado com toda essa situação. Quanto mais infringiram a lei, mas eu combati. Estou nessa luta desde fevereiro deste ano", relatou.

Para o advogado da União e especialista em concursos, Waldir Santos, o questionamento de que a Justiça não pode decidir quanto ao mérito dos quesitos de prova tem coerência, no entanto o poder Judiciário, ao mudar um gabarito errado, estaria protegendo os princípios da legalidade e da vinculação ao edital. "Não se pode considerar soberana a decisão de uma banca examinadora, salvo em virtude da adoção de um ponto de vista, mesmo que divergente do da maioria. Se uma resposta dada como certa está evidentemente errada, a situação deve ser corrigida pela Justiça, e a Constituição Federal não permite que algum direito seja excluído da possibilidade de avaliação pela Justiça", afirmou.

Segundo Waldir Santos, caso a decisão do STF acolha o pedido de mudança do gabarito, o resultado do concurso poderá ser alterado, e mesmo quem não questionou as respostas será beneficiado, pois ao ser anulada uma questão, todos recebem o ponto por ela.

O candidato atualmente está na 1.200ª posição. Caso haja as retificações nas questões, ele passará para 50ª, o que irá alterar a classificação dos participantes. O advogado Waldir Santos explicou que para os que foram dados como aprovados, caso tenham deixado seus empregos ou cargos públicos, ou perdido oportunidades profissionais para assumir o TRE, e agora não consigam mais recuperá-las, cabe uma providência, pois a culpa pela insistência no erro foi do Cespe/UnB, que teve oportunidade de corrigi-lo e não o fez.

"Falo isso hipoteticamente, pois o STF ainda não julgou o recurso. É fato que a maior parte dos administradores prefere arriscar e passar por cima dos direitos dos candidatos, imaginando que quase todos desistem, evitam brigar na Justiça e preferem se dedicar a outro concurso. Quando encontram alguém convicto e insistente que acaba vencendo na Justiça, o final da história pode ser diferente", finalizou Waldir Santos.


Fonte : Folha Dirigida



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