TRE-RJ vai levantar carência em todo estado

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

A preocupação com a estrutura de trabalho dos servidores será uma das prioridades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) durante o biênio 2011/2012. De acordo com o presidente eleito, desembargador Luiz Zveiter, que tomará posse do cargo em março, a decisão de abrir um novo concurso para técnico (2º grau; R$4.614,37) e analista (nível  superior; R$7.172,80)  judiciário no órgão será tomada a partir da visitação às zonas eleitorais de todo o estado.


"Primeiramente, precisamos identificar quais são as necessidades. Não adianta colocar mais servidores, se não tivermos uma estrutura adequada para esse pessoal trabalhar. No Tribunal de Justiça, havia a necessidade de 150 juízes. Eu resolvi priorizar a estrutura daqueles que já estavam no quadro em vez de contratar mais pessoas. Mas é claro que havendo a necessidade de mais funcionários no TRE, nós vamos fazer o concurso. Vamos fazer esse levantamento em, no máximo, três meses, porque isso depende de fazermos visitas ao interior", disse à FOLHA DIRIGIDA.

A carência de servidores, tanto em carreiras de técnico judiciário quanto de analista judiciário, foi reconhecida pela gestão anterior, cujo presidente era o desembargador Nametala Machado Jorge. A diretora-geral do órgão, Adriana Brandão, ficou responsável por fazer o levantamento das necessidades e entregar ao novo presidente. Segundo ela, esse estudo deverá ficar pronto no fim deste mês ou, no máximo, no começo de março.

Um dos motivos que podem levar à abertura de um concurso em breve é que o último, realizado em 2006, terá o prazo de validade expirado em abril deste ano.

Outro fator que também poderá acelerar a realização de concurso é que o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que os TREs de todo o país devolvam funcionários requisitados e cedidos aos seus órgão de origem.

Pelo Acórdão, os tribunais têm que encaminhar ao TCU, "no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, plano de ação que contemple a devolução aos órgãos de origem dos servidores cujas requisições contrariem os arts. 2º, 3º, e 4º da Lei n. 6.999/1982, bem como a adequação do percentual de serventuários requisitados ou cedidos de outros órgãos às disposições do art. 3º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 88/2009".


Fonte : Folha Dirigida



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