Com vistas à realização dos Jogos Olímpicos de 2016, que ocorrerão no município do Rio de Janeiro, as três esferas do Poder pretendem constituir, através do protocolo de intenções firmado entre a União e o Rio, a Autoridade Pública Olímpica (APO), instituição responsável por coordenar as ações relacionados ao evento esportivo.
A criação do consórcio está prevista na Medida Provisória nº 503/2010, convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 2/2011. Aprovada na Câmara, a proposta deverá ser votada até esta terça, dia 1º, no Senado. Pela MP original, o quadro de pessoal da APO seria formado por 484 cargos comissionados e funções gratificadas. Entretanto, houve redução para 181, por meio do novo protocolo de criação da APO enviado pelo Executivo.
O serviço será temporário - até três anos, podendo ser prorrogado até o ano de encerramento da entidade -, com a contratação sendo feita por processo seletivo simplificado. A Casa Civil, Presidência e Ministério dos Esportes não confirmaram como será feita a contratação e quem poderá concorrer. As remunerações irão variar de R$5 mil a R$22.100.
Fonte : Folha Dirigida
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