Na última quinta-feira, dia 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por meio de liminar, a política de demissão escalonada dos terceirizados da Eletrobrás Furnas, que havia sido fixada por decisões administrativas do Tribunal de Contas da União (TCU) e judiciais da Justiça do Trabalho. Desse modo, as funções desses empregados não serão exercidas por funcionários concursados.
Sob a alegação de risco na qualidade do fornecimento de energia elétrica que ocorreria com a saída abrupta dos terceirados e do prejuízo aos referidos trabalhadores, a liminar, concedida pelo ministro do STF Luiz Fux, decorreu de mandado de segurança impetrado pela Federação Nacional dos Urbanitários.
"Torna-se imperioso reconhecer que a situação narrada nos autos é grave, pois, além de afetar milhares de trabalhadores não concursados que trabalham, na condição de terceirizados, para Furnas, ameaça inviabilizar a continuidade da prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica em nosso país", declarou Fux, apesar de ter enfatizado que a liminar não acarreta no reconhecimento de qualquer direito definitivo dos terceirizados e na ampliação desse quadro.
O ministro ainda justificou que a expressiva terceirização no quadro de pessoal de Furnas transcorreu porque a instituição não pôde contratar concursados entre maio de 1995 e março de 2004, em virtude de inclusão prévia no Programa Nacional de Desestatização.
Primeirização - O ministro do STF solicitou que, no prazo de 15 dias, a instituição conceda o número de terceirizados existentes e quantos seriam alvo de determinações do TCU, mostre cronograma mensal ou por período específico para reduzir e eliminar paulatinamente a terceirização e informe a eventual existência de aprovados em concursos que poderiam realizar as funções dos contratados. No último caso, Furnas terá que explicar o não aproveitamento dos concursados.
Fonte : Folha Dirigida
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