Ministro do STF destaca o direito à nomeação

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Em visita ao Rio de Janeiro no último dia 26, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, falou à FOLHA DIRIGIDA e comentou a decisão do tribunal que garantiu o direito à nomeação aos aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas. Ele lembrou que há situações em que o administrador público fica incapacitado de atender às convocações previstas em edital. "Mas isso só pode acontecer nos casos excepcionais", destacou.

A mesma ressalva já havia sido feita pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo por eio do qual o entendimento oi firmado. "Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores", afirmou Mendes. Para alguns juristas, no entanto, a decisão do STF não deixou muito clara quais situações podem ser classificadas como excepcionais, dando margem para que muitos órgãos continuem a burlar a nomeação de classificados, valendo-se da brecha deixada pelo parecer do tribunal.


Segundo Mendes, as situações excepcionais devem apresentar as características de superveniência - serem posteriores à publicação do edital do concurso; imprevisibilidade - devem ser determinadas por circunstâncias extraordinárias; gravidade - serem extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento do previsto no edital; e necessidade - quando não existirem outros meios de lidar com a situação.

Também podem dar margem  à não nomeação dos aprovados dentro do número de vagas crises econômicas de grandes proporções, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.

Fux, que esteve no Rio para uma palestra sobre o novo Código de Processo Civil (CPC), na Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Fesudeperj), ressaltou que é importante os concurseiros estarem atentos ao teor da decisão para que possam recorrer à Justiça nos casos em que o direito garantido pelo STF não seja respeitado. "Até porque é um tema que os candidatos têm que saber", lembrando que a decisão certamente deverá ser cobrada em provas de muitos concursos daqui por diante.

Promoção - O STF reconheceu a existência de repercussão geral sobre a possibilidade de promoção por tempo de serviço nos casos em que for reconhecida a eficácia retroativa do direito à nomeação em cargo público. O tema está em discussão no recurso extraordinário referente a concurso de defensor do Estado do Mato Grosso, que será julgado no Plenário do tribunal.

Dependendo de como julgar o STF, os aprovados em concursos públicos que garantirem na Justiça, em qualquer instância, o direito à nomeação, poderão ainda ter direito à progressão na carreira. Ainda não há previsão de quando o recurso será julgado.


Fonte : Folha Dirigida



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