Presidente da OAB aprova decisão do STF sobre direito à nomeação

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, concordou com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu o direito à nomeação aos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos. Cavalcante avaliou o cenário anterior à decisão como "covarde" para com o concursando. "A lei não está mais sujeita aos humores dos gestores públicos, que por questões políticas optavam por empregar companheiros de partido", afirmou.

O posicionamento do STF foi dado no julgamento em que foi negado provimento a um recurso extraordinário por meio do qual o governo do Mato Grosso do Sul questionava a obrigação de nomear um aprovado dentro do número de vagas para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Como foi dada repercussão geral ao parecer do tribunal, o entendimento deve ser seguido em todas as instâncias inferiores, apesar de não haver obrigação.

                    Fique atento!

 


    QUEM TEM DIREITO


  • Candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.


    COMO FAZER


  • O classificado que não for nomeado enquanto o concurso estiver vigente deverá entrar com mandado de segurança em até 120 dias após o fim da validade requerendo a nomeação.


  • Há também a possibilidade de impetrar mandado de segurança preventivo até 120 dias antes do fim da vigência da seleção.


    OUTRA POSSIBILIDADE


  • Juristas defendem a tese de que candidatos classificados, mas não convocados, em concurso cuja vigência já expirou há mais de 120 dias podem reivindicar a nomeação por meio de ação ordinária, desde que respeitado o prazo de cinco anos da prescrição fazendária.


A decisão foi motivo de muito otimismo para concurseiros de todo o país, mas também de receio. O temor é que para fugir da obrigação de nomear todos os classificados nos concursos, os diferentes órgãos públicos reduzam a oferta de vagas nas seleções futuras ou optem por abrir concurso apenas para cadastro.

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A FOLHA DIRIGIDA Online lançou uma enquete para saber qual a opinião dos concurseiros a respeito da decisão do STF. Para votar, escolha uma das opções entre as disponíveis, no canto inferior direito desta página. É possível enviar a opinião também por meio do Facebook (http://www.facebook.com/FolhaDirigida) e do Twitter (http://twitter.com/folha_dirigida).

 




 

Inmetro: autorização para parte das vagas

Na última sexta-feira, dia 19, o Ministério do Planejamento (MPOG) autorizou o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a nomear, a partir deste mês, 150 aprovados no concurso promovido pela autarquia em 2010. Entretanto, a seleção foi aberta com oferta de 253 vagas, o que faz com que, conforme a decisão do STF, os 103 aprovados que não poderão ser contemplados por essa autorização também tenham direito à nomeação.

Caso ela não aconteça até o fim da vigência do concurso, esses candidatos poderão acionar a Justiça para garantir a sua vaga, o que poderá ser feito já no ano que vem, caso a validade do concurso, que é de um ano e meio, não seja prorrogada, expirando em outubro de 2012 (o concurso foi homologado em abril deste ano).

O Inmetro atribuiu a autorização recebida em meio ao adiamento de concursos e nomeações no Executivo federal "ao importante papel que o Inmetro irá desempenhar na nova Política Industrial, conforme o Plano Brasil Maior" e informou que a autarquia tem a intenção de convocar mais aprovados.

No entanto, segundo o Inmetro, as 103 vagas que restarão para serem preenchidas serão objeto de estudo e de gestões junto aos ministérios envolvidos (Planejamento e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a qual a autarquia está vinculada), inclusive pela atuação do seu presidente, João Alziro Herz da Jornada.

Fonte : Folha Dirigida



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