PRF: Justiça encerra batalha entre FunRio e União

quarta-feira, 25 de julho de 2012

A Justiça Federal homologou o acordo celebrado entre Polícia Rodoviária Federal (PRF) e FunRio para a continuidade do concurso para policial aberto pelo departamento em 2009 e pôs fim ao embate judicial entre as partes, que já durava mais de dois anos. O acordo foi assinado em setembro do ano passado e possibilitou a retomada da seleção após paralisação, devido a constatação de fraude, que também se arrastou por mais de dois anos.

Foram proferidas as sentenças das duas ações nas quais FunRio e União se alternavam como autora e ré. Em uma delas, foi confirmada a decisão liminar que condenou a organizadora a apresentar os relatórios contábeis de arrecadação das taxas de inscrição, da prestação de contas e dos dados dos candidatos; a pagar multa de 5% sobre o valor total da inscrição, acrescida de juros e de correção monetária, por descumprir cláusula contratual; e a depositar a diferença entre o valor das inscrições e o valor gasto com a realização do concurso, também com juros e correção, abatido o valor que já havia sido depositado em juízo.

Na outra ação, além de homologar o acordo para a retomada do concurso, condenou-se a FunRio a arcar com a remuneração dos professores do curso de formação profissional, em andamento, que equivale à etapa final da seleção. Também foi declarada, até a liquidação da sentença (fase da execução em que se determinará o valor do objeto da condenação) , a idoneidade do depósito feito em juízo pela organizadora. Já a União foi condenada a remunerar a organizadora pelos serviços prestados até a rescisão de contrato imposta pela PRF, um função da quebra contratual. Os valores de ambas as remunerações (dos professores e da fundação) serão apurados na liquidação da sentença.

O concurso foi paralisado em novembro de 2009 por determinação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), em função de fraude no resultado preliminar das provas objetivas, aplicadas um mês antes, junto a prova de redação. A fraude, com participação de funcionários da FunRio, foi constatada no inquérito do MPF-RJ, que no entanto, alegou não haver motivo para a anulação do concurso por falta de evidência de vazamento de gabaritos ou cadernos de questões. Para a Advocacia-Geral da União, as sentenças proferidas comprovaram a responsabilidade da FunRio na fraude ocorrida no concurso.

Após a assinatura do acordo, o concurso foi retomado no início deste ano por meio da Cetro Concursos e tem resultado final previsto para 5 de setembro. A seleção, visa ao preenchimento de 750 vagas de policial rodoviário federal em todo o país (exceto Pará e Mato Grosso). Além disso, a PRF já solicitou ao Ministério do Planejamento o aproveitamento dos excedentes do concurso, que terá validade de um ano, podendo dobrar. Fonte : Folha Dirigida



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