Preparação: Regulamentação pode instaurar nova era nos concursos?

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Vinte e quatro anos após a promulgação da Constituição de 1988, parece ter chegado a hora de extinguir um dos lapsos dos constituintes: a regulamentação dos concursos públicos. Com o passar dos anos, a simples determinação de que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos pode ter cessado com o apadrinhamento político e o cabide de empregos, característicos do regime de exceção, mas não foi suficiente para estabelecer os pormenores do processo seletivo propriamente dito.

Os problemas que vão desde falhas na elaboração de edital, passando pela aplicação de provas; a reivindicação das entidades representativas dos candidatos pela necessidade de se uniformizar vários aspectos referentes aos concursos públicos; alguns casos de fraudes denunciados pela imprensa e a pressão da sociedade para que não se deixasse desmoralizar o instituto do concurso público serviram para sensibilizar governantes e parlamentares no âmbito da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, que, nos últimos anos, encaminharam, às vezes não com a celeridade que demandava a matéria, a discussão da regulamentação dos concursos públicos.

“Os editais nem sempre foram capazes de suprir todos os pormenores. E aí, percebeu-se a necessidade de se ter uma regulamentação mais rigorosa. O instituto do concurso ganhou força, e várias tentativas de torná-lo mais transparente e democrático foram surgindo”, afirmou Luciano Oliveira, ex-presidente da Associação Nacional de Defesa e Apoio e Concurseiros (Andacon) e um dos articuladores da Lei Geral do DF.

Provam isso: o Decreto 6.944, publicado ainda no Governo Lula, com o objetivo de organizar as normas gerais para concursos públicos no âmbito do Poder Executivo federal; a promulgação da Lei Geral dos Concursos no Distrito Federal, em solenidade ocorrida na última segunda-feira, dia 15, no palácio Buriti; o decreto do governador Sérgio Cabral que estabeleceu regras para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que começa a vigorar em 9 de novembro deste ano.

O município do Rio chegou a ter promulgada a Lei 5.396/2012, do vereador Dr. Jairinho, mas que foi revogada na última quinta, 11, por meio de uma liminar pedida pelo prefeito Eduardo Paes. A regulamentação dos concursos no Rio de Janeiro havia sido feita por muito custo. Os vereadores tiveram que rejeitar o veto do prefeito Eduardo Paes a 41 dos 45 artigos, que alegou “vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade”. Em mensagem encaminhada à Câmara, Paes argumentou interferência do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo, o que não seria permitido pela Constituição.

O juiz federal William Douglas parabenizou a Câmara municipal carioca por se opor ao prefeito Eduardo Paes, que foi reeleito com 64% dos votos para mais quatro anos de governo. “O Legislativo carioca merece um registro, pois está fazendo com que o Rio de Janeiro volte a fazer o papel de líder intelectual do país. Uma lei municipal é um grande avanço”, declarou. Por outro lado, o juiz, especialista em concurso público, criticou a postura da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). “Enquanto a Câmara carioca se movimentou, O Legislativo fluminense nada fez. Por isso, esse decreto do governo do estado é melhor que nada!”, disse.

O diretor do Centro de Estudos Guerra de Moraes, Carlos Eduardo Guerra, aplaudiu as iniciativas vindas da classe política. “Quem faz concurso precisa de uma lei que o proteja”, disse. De acordo com Guerra, o concurso público precisa ser valorizado cada vez mais em todo o Brasil. “O concurso significa inclusão social através do mérito. Os melhores órgãos são aqueles que fazem concurso para preencher seus quadros de pessoal”, afirmou.

Assim como William Douglas, Guerra criticou, em parte, o decreto publicado por Cabral. “É óbvio que é melhor ter um decreto do que não ter nada. Vamos aplaudi-lo. Porém, vamos fazer uma campanha para que a Alerj faça o seu papel e crie uma lei no âmbito estadual”, declarou Carlos Eduardo Guerra. Para o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel, tudo será resolvido quando houver uma regulamentação para todo o país. “A Anpac agora reivindica aprovação de uma lei nacional. O PLS 74/2010 está nas mãos do Senado e tudo indica que em breve ele será aprovado”, disse, além de exortar aos interessados na matéria assinarem o abaixo-assinado no site da entidade: “Concurso público, quero lei”.

Congresso analisa lei de alcance nacional

Embora haja, pelo menos, 12 propostas tanto no Senado quanto na Câmara, a matéria com tramitação mais avançada e com o potencial de se tornar lei mais rápido é o PLS 74/2010, de autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Batizado como Estatuto do Concurso Público, o projeto tem como objetivo criar uma lei geral para regulamentar as práticas dos processos de seleção para o funcionalismo público.

Em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ele tramita em caráter terminativo (decisão tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado e enviado diretamente à Câmara dos Deputados). O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) é o relator da matéria no Senado. O projeto prevê o prazo mínimo de 90 dias, e máximo de 120, entre a publicação do edital e a aplicação das provas; a proibição de taxa de inscrição superior a 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo e da realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva; e garante a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. (Colaborou Davidson Davis) Fonte : Folha Dirigida



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