Polícia Federal: PF: STF vai decidir sobre cota para deficientes

terça-feira, 13 de novembro de 2012

No último dia 9, completou-se quatro meses que o concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de escrivão, delegado e perito, foi suspenso em função da ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência. A paralisação foi determinada por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que agora precisa julgar o mérito da questão, confirmando ou revogando a decisão. Embora tenha atrasado o cronograma do concurso, o impasse suscitou uma importante e delicada discussão sobre um tema que agora, espera-se, contará com o posicionamento da mais alta corte do país: o ingresso de deficientes em cargos policiais.

Ainda não há uma previsão oficial de quando o STF voltará a analisar o caso, que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia. Ainda assim, em entrevista à FOLHA DIRIGIDA no último dia 19, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo afirmou que esperava que houvesse uma decisão em poucos dias, permitindo a continuidade do concurso da forma que ele foi iniciado ou ratificando a determinação para que a PF retifique os editais, estabelecendo a reserva de vagas para pessoas com deficiência.

E a expectativa é que, de fato, a questão não tarde a ser abordada, já que desde de que passou a fase mais complexa do julgamento do mensalão, que praticamente monopolizou a atenção dos ministros no início deste semestre, o STF voltou a analisar outros temas.

Mestra em Ciências da Saúde pela Universidade de Brasília, a delegada federal Arryanne Queiroz disse ter, inicialmente, dificuldade de ver policiais deficientes em atuação. “Atualmente, diante do que estudei sobre deficiência e de minha visão sobre o cotidiano policial, considero impraticável a reserva de vagas no concurso para a carreira policial”, expôs ela, que tratou da questão da reserva de vagas para deficientes em concursos públicos em geral na dissertação de mestrado que defendeu há um ano (se for assinante, leia também um artigo da especialista a respeito do tema) .

Arryanne Queiroz faz questão de ressaltar que não é “levianamente” contra a reserva de vagas para pessoas com deficiência na carreira policial, tampouco contra pessoas com deficiência, ou irredutível quanto à questão. A delegada argumentou que o fato de não se reservar vagas reservadas a deficientes se justifica, entre outros, pela segurança do futuro policial. “Acredito que a incompatibilidade existe diante dos riscos inerentes à profissão, que colocarão a pessoa com deficiência numa situação de extrema vulnerabilidade pessoal.” Para a delegada federal, é possível inclusive afirmar que a ausência de vagas reservadas aos indivíduos que possuem deficiência é uma discriminação positiva, “porque não se fundamenta em um inaceitável desprezo pela diversidade corporal.”

Na opinião do especialista em Direito Administrativo, Márcio Azevedo, que é policial rodoviário federal, ao contrário da instituição que representa, que possui carreira única, a Polícia Federal tem carreiras que são compatíveis com alguma deficiência. “As carreiras de escrivão, delegado, papiloscopista e perito têm sim compatibilidade com algum tipo de deficiência física”, avaliou ele, que vê como uma possível exceção apenas o cargo de agente, devido à sua característica mais operacional. “Essa é a carreira que daria para a Advocacia-Geral da União defender de forma consistente a impossibilidade de fazer menção a vagas para pessoas com deficiência”, ponderou.

Azevedo afirmou que é um contracenso dizer que não há qualquer compatibilidade nos demais cargos, tendo em vista o que ocorreu em concurso de 2002 da Polícia Civil do Rio de Janeiro para papiloscopista, em que o edital foi publicado sem a previsão de vagas para deficientes e o Ministério Público propôs uma medida judicial requerendo a sua anulação. “Nessa oportunidade houve um acordo validando o concurso, que já estava em fase adiantada, mas com o compromisso por parte da Polícia Civil de fazer menção às vagas reservadas em concursos subsequentes, o que de fato ocorreu.” Para o especialista, o STF pode proferir uma decisão semelhante à do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no caso lembrando por ele. “A Polícia Federal nada mais é do que uma polícia civil da União”, observou.

AGU se apoia na Constituição

A discussão está, portanto, centrada na atuação dos policiais federais. A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que há compatibilidade constitucional na ausência de reserva de vagas, em função da natureza das atribuições. No inciso VIII do artigo 37, a Constituição Federal determina que o percentual dos cargos e empregos públicos reservados às pessoas com deficiência e os critérios para sua admissão serão definidos por lei. Por sua vez, a Lei 8.112/90, que rege a contratação dos servidores públicos da União, diz no parágrafo segundo do artigo quinto que às pessoas com deficiência “é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras”. O dispositivo ainda determina que para essas pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.

No último dia 7, três policiais federais foram feridos em confronto com indígenas durante operação para combater o garimpo ilegal em uma região do Mato Grosso. Entre eles, um dos delegados que comandou a operação. Ele teria sido atingido por uma borduna (arma indígena) e alvejado por flecha. “Isso acontece. Há cerca de um mês eu fui a uma operação aqui no norte de Goiás para fazer o mesmo serviço, só que em uma reserva quilombola”, contou a delegada Arryanne Queiroz. “Na minha regularidade, eu estou dentro do gabinete, fazendo oitivas, presidindo inquéritos, fazendo algumas atividades administrativas próprias da função, mas isso não me exime de ser convocada para uma operação policial e ter que passar quatro dias no meio da mata. E isso exige muita aptidão física.”

Arryanne observou ainda que constantemente os policiais são chamados para atuar em operações permanentes da PF, como a Sentinela, que é desenvolvida nas regiões de fronteira, que em sua maioria são consideradas regiões inóspitas. E são nessas mesmas localidades que têm sido lotados os novos policiais federais. Esse fator foi inclusive lembrado pelo juiz José Gutemberg de Barros Filho, da 3ª Vara Federal do Piau, ao indeferir um pedido de liminar do Ministério Público Federal no estado (MPF-PI) a fim de assegurar a reserva de vagas para deficientes no cargo de delegado. A decisão foi proferida dias antes do STF suspender o concurso. Na decisão, o juiz federal apontou que a União afirmou que as atribuição do cargo de delegado são incompatíveis com qualquer tipo de deficiência. O magistrado afirmou não ser desprovido de razão o requisito de aptidão física e mental para o cargo.

Relembre o caso

A liminar suspendendo o concurso da PF, para a inclusão de reserva de vagas para deficientes, foi deferida pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto, em 9 de julho deste ano - último dia do prazo de inscrição do concurso para 600 vagas de escrivão, delegado e perito -, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Por meio da Reclamação 14.145, o MPF alegou que, ao não fazer reserva de vagas para pessoas com deficiência, a União descumpriu decisão proferida em março deste ano pela ministra Cármen Lúcia, nos autos do Recurso Extraordinário 676.335. No recurso em questão, o MPF busca a declaração de inconstitucionalidade de toda norma que implique obstáculo ao acesso de deficientes aos cargos de delegado, perito, escrivão e agente da PF. A AGU recorreu daquela decisão e aguarda julgamento.

O caso teve início em ação proposta em 2002 pelo MPF, após a abertura de seleção pelo departamento sem a previsão de vagas destinadas a deficientes nos cargos citados no Recurso Extraordinário em análise no STF.

Discussão também quanto ao exame físico

Mesmo que o STF decida pela obrigatoriedade da reserva de vagas para deficientes nos concursos da Polícia Federal, a discussão não chegará ao fim, com o debate passando a ter como foco o formato do concurso, que prevê rigorosos testes físicos, com os índices a serem alcançados sendo considerados por muitos dignos de superatletas. Os postulantes aos cargos de policial federal precisam ser aprovados nos testes em barra fixa, de impulsão horizontal, de corrida de 12 minutos, e de natação. Os índices são diferenciados para homens e mulheres.

Para o especialista Márcio Azevedo, na hipótese de confirmar a inclusão das vagas específicas para pessoas com deficiência nos concursos do departamento, é provável que seja necessário adequar as exigências do exame físico. “Caso sejam aceitas algumas deficiências que comprometam a realização do exame físico nos moldes em que ele é feito, poderiam se definir regras diferenciadas para esses que estão sendo aceitos em uma condição diferenciada”, argumentou.

Mas para a delegada Arryanne Queiroz, a tarefa não é simples como pode parecer. “Acredito que a adaptação dos critérios de testes físicos para as mulheres não se aproxima do desafio de se adaptar critérios para deficientes. Existe uma multiplicidade muito grande de restrições de habilidades corporais e de funcionalidades que significam deficiência. Eu não sei como seria possível fazer isso”, analisou a mestra em Ciências da Saúde.

Ela rechaçou a ideia de se isentar candidatos a vagas para deficientes dos testes físicos. “Isentar do teste físico as pessoas com deficiência que competissem dentro da margem de reserva de vagas seria descaracterizar o exercício da atividade policial. É pressuposto que todos nós tenhamos condições de correr, nadar, saltar, enfim, tenhamos uma aptidão mínima para exercer as atividades inerentes ao cargo.”

Na defesa que fez no STF pela revogação da liminar que determina a reserva de vagas, a AGU argumenta que a sua manutenção cria uma expectativa de ingresso de indivíduos que, apesar de todo o respeito merecido, apresentam condição incompatível com os requisitos e peculiaridades dos cargos em questão. “A deficiência é um tema muito delicado. Existe um melindre, as pessoas ficam com dificuldade em dizer não, como se fosse uma agressão muito grande. Alguns “nãos” vão existir”, disse Arryanne Queiroz, acrescentando que para aqueles deficientes que, porventura, tenham o sonho de atuar na Polícia Federal, existe a carreira administrativa.

Já para Márcio Azevedo é necessário encontrar um meio termo para a questão. “É simplesmente buscar esmiuçar aquilo que é e o que não é compatível, e não ir para um posicionamento extremado, no qual sempre se acaba incorrendo em erro. É um posicionamento extremado dizer que todas as deficiências são compatíveis com quaisquer cargos da atividade policial, isso não é uma verdade, e também é um erro afirmar que nenhuma deficiência física é compatível com quaisquer dos cargos de natureza policial. Fonte : Folha Dirigida



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