Receita Federal: Entidades cobram esclarecimentos da organizadora

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

A constatação de que os resultados obtidos nas provas objetivas não poderiam ser consequência de seus esforços individuais foi a razão divulgada pela Esaf para a eliminação de seis candidatos do concurso para 750 vagas de analista-tributário da Receita Federal, do qual é organizadora. Para entidades relacionadas aos concursos públicos e à carreira que é objeto da seleção, a explicação é insatisfatória e não exclui a incerteza quanto à quebra do sigilo do concurso. A organizadora afirma que os elementos disponíveis até o momento apontam para uma ação isolada e que, por isso, a seleção segue normalmente. Ainda segundo a Esaf, a Polícia Federal realiza investigação, a fim de responsabilizar criminalmente os eventuais responsáveis.

O caso começou no fim de outubro, com a denúncia, em fóruns de debate sobre concursos na internet, de que quatro candidatos de Belém/PA, supostamente com parentesco entre si e com um auditor-fiscal da Receita, obtiveram, aos pares, notas idênticas em todas as disciplinas das provas objetivas, aplicadas em 23 de setembro. A igualdade pode ser facilmente verificada no resultado da avaliação, divulgado pela organizadora em 15 de outubro. Cerca de 20 dias após a eclosão da denúncia, a Esaf eliminou os candidatos mencionados, além de outros dois do Rio de Janeiro, que conquistaram a mesma nota em sete das oito disciplinas do exame de múltipla escolha. Em nota, divulgada na mesma data, no último dia 20, a escola informou que a existência desse outro caso foi comprovada após a verificação da consistência dos resultados dos aprovados no exame, o que, segundo a organizadora, é feito em todos os concursos realizados por ela.

Para os representantes das entidades ouvidas pela FOLHA DIRIGIDA, é necessário esclarecer qual foi exatamente a irregularidade que acarretou na eliminação dos seis candidatos. É questionado o que levou a Esaf a concluir que os resultados obtidos por eles não vieram do esforço individual de cada um. "De que forma eles chegaram a essa conclusão? Foi comparando os cartões de resposta?”, indagou o presidente da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), Augusto Bello. Ele justificou a pergunta, argumentando ser necessário que a resposta a cada item da prova seja igual, e não apenas as notas finais nas disciplinas, para que se configure o indício de fraude. "Dizer que esses candidatos não tinham condição de tirar a nota que tiraram é baseado em que?"

A presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita), Sílvia Felismino, também afirmou que é preciso saber de que forma os candidatos conquistaram as notas idênticas. "Essas questões têm que ser esclarecidas, analisadas com muita cautela, porque é uma probabilidade remota a da coincidência, mas digamos que tenha sido. É preciso ter provas, não se pode condenar uma pessoa em cima de suposições. E acredito que a Esaf tenha as provas”, disse a sindicalista, que, no entanto, questionou as razões para que elas não tenham sido divulgadas. “Foi escuta eletrônica? Foi vazamento de informação? Ou a Esaf está evitando a análise de vazamento de informação simplesmente para se preservar? Porque quando ela evita essa possibilidade simplesmente para se preservar, ela está permitindo a possibilidade de novos vazamentos de informação. Então, isso tem que ficar claro”, cobrou Sílvia Felismino.

Anulação da prova divide opiniões

As informações tornadas públicas até o momento pela Esaf não permitem descartar a hipótese de vazamento do gabarito ou do caderno de questões da prova. A única pista dada pela organizadora é a de que os candidatos foram eliminados com base no item 17.8 do edital de abertura do concurso. O dispositivo mencionado, no entanto, se refere apenas ao uso de processo ilícito para obter a aprovação própria ou de terceiros, não precisando nem sequer o modo como a tentativa de fraude foi constatada, o que, segundo o texto do artigo, pode ter ocorrido por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial.

A necessidade de reaplicação das provas ou de anulação do concurso, no caso de ter havido vazamento de informações, divide opiniões. “Se a banca está dizendo que a extensão da fraude é essa aí, que foram só essas seis pessoas, nós achamos que o concurso não tem que ser anulado. Mas ela tem que provar que só foi uma questão localizada”, disse Augusto Bello, da Andacon. Para a presidente do Sindireceita, somente uma apuração minuciosa vai poder definir a dimensão de um suposto vazamento. “Se vazou, vamos ter que chegar a quem vazou. Chegando a quem vazou é que vamos ter uma noção do tamanho desse vazamento”, avaliou Sílvia Felismino, que disse acreditar ter, de fato, sido um caso localizado. “Senão, teríamos um número maior de coincidências nas provas”, observou.

Já o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel, acredita que a descoberta de um outro caso de notas iguais põe em xeque a teoria de ação isolada. “Havia quatro suspeitos. Apareceram mais dois. O que garante que não há outros?”, perguntou ele, que disse não ter dúvida de que houve acesso antecipado ao gabarito. “Com certeza, houve vazamento. E quem quer mostrar lisura tem que substituir a prova.” Inicialmente, Ernani defendia a continuidade do concurso, caso a tentativa de fraude se limitasse aos quatro candidatos denunciados. Nos fóruns de debate sobre concurso na internet, onde a tentativa de fraude foi denunciada, a discussão quanto à necessidade de anulação do concurso polariza aprovados e reprovados no exame objetivo. Segundo o presidente da Andacon, Augusto Bello, em casos com esse, a tendência é que aqueles que foram reprovados passem a condenar o concurso. “Mas acho que não é bem por aí. Tem que se anular se realmente for comprovado que há uma fraude generalizada. O que a Esaf está dizendo é que não. Se a conclusão da Polícia Federal for essa também, maravilha. Não queremos que os concursos sejam enterrados por qualquer motivo.”

Esaf informa que já se posicionou

Provocada a se manifestar quanto à reivindicação de esclarecimento da irregularidade cometida pelos candidatos eliminados e a informar se houve ou não vazamento de gabarito ou caderno de questões, a Esaf respondeu, na última terça-feira, dia 27, que sua posição já foi divulgada na nota emitida no último dia 20, publicada na íntegra pela FOLHA DIRIGIDA. A organizadora acrescentou que “qualquer posicionamento definitivo é prematuro, pois seria baseado em inferências que poderiam prejudicar o processo” e que todos os dados que possui foram encaminhados à Polícia Federal, para investigação.

A Esaf destacou ainda que a exclusão de candidatos é uma prerrogativa sua, prevista no edital do concurso, tratando-se de “ato administrativo, com presunção de legalidade.” A organizadora apontou que no item 17.6 do edital de abertura consta que será excluído do concurso, por ato do diretor-geral da Esaf, o candidato que, letra E, “utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo”.

No último dia 19 de outubro, a Procuradoria da República no Pará enviou ofício à Esaf, solicitando esclarecimentos acerca da regularidade do concurso, em função da denúncia relacionada aos quatro candidatos de Belém, recebida também pelo Ministério Público Federal no estado. A Esaf informou que recebeu o ofício da procuradoria no Pará, assim com de procuradorias em outros estados, e que o teor de resposta da escola tem sido na mesma linha das informações repassadas à FOLHA DIRIGIDA.

Mandado de segurança - Um dos candidatos eliminados do Rio de Janeiro obteve, no último dia 24, liminar da Justiça Federal do Distrito Federal para que lhe seja concedida a vista dos autos do procedimento administrativo, no qual foi baseada a sua eliminação. A liminar foi deferida em mandado de segurança, por meio do qual o candidato solicitou o acesso aos referidos autos ou, alternativamente, a suspensão de todos os feitos relacionados à continuidade do concurso.

Resultados das subjetivas nesta sexta, 30

Está prevista para esta sexta-feira, dia 30, a divulgação do resultado provisório das provas subjetivas, inclusive para auditor-fiscal, cargo para o qual são oferecidas 200 vagas. Os 2.404 candidatos que fizeram a avaliação (prova dissertativa para analista e discursiva para auditor) poderão solicitar a vista de prova e interpor recursos, provavelmente, nos dias 3 e 4 de dezembro.

O resultado definitivo dos exames e a convocação para a última etapa, de sindicância de vida pregressa, têm divulgação programada para 17 de dezembro. Serão chamados para a apresentação, no período provável de 18 a 21 de dezembro, dos documentos relativos à etapa final, aqueles que conquistarem pelo menos 60% dos pontos das provas subjetivas (60 de 100 pontos no caso de analista, e 72 de 120, no de auditor) e se classificarem até o limite de duas vezes o número de vagas para cada cargo. O resultado final da seleção está previsto para 27 de janeiro.

Os concursados serão contratados por meio do regime estatutário (estabilidade), com remuneração inicial de R$8.300,07, no caso de analista, e de R$13.904, no de auditor (incluindo auxílio-alimentação de R$304). A validade do concurso será de seis meses, podendo dobrar.

Serviço
Resultados: www.esaf.fazenda.gov.br
Fonte : Folha Dirigida



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