Ines: Instituto inscreve para 2º e 3º graus. Peso excessivo dos títulos gera polêmica

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

O Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines) realiza concurso destinado ao preenchimento de 96 vagas, sendo 39 oportunidades para professores e 57 no quadro de apoio, nos níveis superior e médio. As inscrições prosseguirão até as 14h do dia 2 de janeiro, na página eletrônica da Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP), organizadora da seleção. Após preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento da taxa - de R$55, para o nível médio, ou de R$70, para o superior -, somente no Banco do Brasil. É possível inscrever-se em mais de um cargo, desde que as provas não coincidam.

Para os docentes, os ganhos iniciais são de R$3.176,85 - 40 horas semanais de trabalho e dedicação exclusiva -, incluído o auxílio- alimentação, de R$304, podendo ser acrescidos do valor correspondente à titulação (R$194,81 para aperfeiçoamento, R$372,03 para especialização, R$1.489,63 para mestrado e R$3.477,92 para doutorado). Assim, a remuneração, com aperfeiçoamento, pode chegar a R$3.067,66, com especialização, a R$3.244,88, com mestrado, a R$4.362,48, e com doutorado, a R$7.607,81. A remuneração do intérprete de libras, que exige nível médio e proficiência em Libras, é de R$2.125,94. Já para assistente de alunos, que também requer ensino médio, além da comprovação de experiência de seis meses, o valor é R$1.777,58. Em todos os casos está incluído o auxílio-alimentação, de R$304.

Para os cargos de nível superior (analista de tecnologia da informação, arquivista, assistente social, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional), que também exigem registro no conselho competente, os ganhos iniciais são de R$3.293,33, incluído o auxílio-alimentação, de R$304. Os futuros servidores terão estabilidade - garantida pelo regime estatutário - e direito a auxílio-transporte, auxílio-creche, de R$89 (por dependente com até 5 anos de idade) e plano de saúde (reembolso parcial, de acordo com o salário e a idade).

Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, prevista para o dia 20 de janeiro, na cidade do Rio de Janeiro. Serão propostas questões de Língua Portuguesa, Legislação e Conhecimentos Específicos. A prova discursiva para os docentes será aplicada no mesmo dia. As avaliações serão realizadas pela manhã, exceto para os candidatos a assistente de alunos e professor, que serão examinados à tarde. Ainda haverá avaliação de desempenho didático, para professor, prova prática, para intérprete de libras, e análise de títulos, para todos os cargos. O prazo de validade do concurso é de dois anos, prorrogável por igual período.

Serviço
Inscrições: www.institutoaocp.org.br


Peso excessivo dos títulos é alvo de críticas

A prova de títulos no concurso para 96 vagas em cargos dos níveis médio e superior do Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines) estabelece uma pontuação que vale 40 dos 100 pontos possíveis. A avaliação costuma ser utilizada em concursos públicos, mas não com tamanho peso. Fato que gerou estranheza entre especialistas e de muitos interessados em participar do concurso. “No caso do concurso para o Ines, há uma valoração exagerada dos títulos. Não se admite que a nota de títulos corresponda a quase metade do total”, afirmou o professor Carlos Eduardo Guerra, coordenador do Centro de Estudos Guerra de Moraes.

De acordo com o advogado e especialista em concursos públicos José Manuel Duarte Correia, embora aparentemente legítima, a iniciativa do Ines é abusiva. “Ela outorga a prova de títulos com peso quase equivalente ao atribuído à avaliação dos conhecimentos do candidato. É indiscutível que ao exigir a aprovação em concursos para que o candidato possa ingressar no serviço estatal, a Constituição quis prestigiar o conhecimento do candidato acima de tudo”, explicou. O advogado acredita que não será difícil obter judicialmente a impugnação da seleção, o que poderá ser feito por qualquer candidato através de uma ação de conhecimento ou de um mandado de segurança, ou ainda por qualquer pessoa por meio de uma ação popular.

O concurso servirá para a substituição dos terceirizados que atuam na instituição. O alto peso conferido aos títulos abre margem para as suspeitas de que tal medida tenha sido tomada para beneficiar pessoas que já trabalham no Ines - e que, naturalmente, somam maior tempo de experiência profissional na área. “Essa exigência prévia abre espaço para uma dúvida: estaria havendo alguma espécie de favorecimento àqueles que lá se encontram hoje contratados por terceirização?”, questiona José Correia.

Para o Ministério Público Federal, essa pontuação fere a razoabilidade, a isonomia e a moralidade, princípios norteadores do concurso público. “Neste caso, teríamos, em tese, uma utilização abusiva e distorcida de um instrumento legítimo de avaliação (a prova de títulos), o que configuraria desvio de finalidade no âmbito do referido concurso”, afirma procurador da República que atua na área de Patrimônio Público e que, ouvido pela FOLHA DIRIGIDA, preferiu não se identificar. Ainda segundo o procurador da República, cabe ao candidato que se sentir prejudicado entrar com uma representação junto ao órgão para uma análise mais aprofundada acerca dos fatos.

Outro fato reforça as críticas feitas por especialistas em relação à prova de títulos na seleção em curso. No último concurso para docentes e quadro de apoio do Ines, realizado em 2009 e também organizado pela AOCP, os postulantes foram avaliados em etapa única, uma prova objetiva, sem verificação de títulos. Os candidatos também questionam que a prova do atual concurso foi programada sem respeitar o prazo de 60 dias, a contar da publicação do edital, como previsto no Decreto nº 6.944/09, que normatiza os concursos públicos federais. Contudo, a direção do Ines alega que cumpriu a Portaria MEC nº 243/11, que estabelece o limite de 30 dias.

“Mas, para que essa exceção seja utilizada é necessária que exista um motivo muito forte baseado no interesse público, sob pena de expor o ato à anulação pelo poder judiciário”, alerta José Correia. Segundo o professor Carlos Guerra, os favorecidos pelo curto prazo até a aplicação da prova, mais uma vez, são os candidatos já que atuam na instituição. “Possivelmente, eles já sabiam do concurso. E, portanto, começaram a estudar antes dos demais. Largaram na frente”, disse.

A chefe de gabinete da direção-geral do Ines, Ana Paula de Paiva, informou que irá conversar sobre a pontuação de títulos com a comissão de concurso, mas adiantou que a Portaria nº 450 que autorizou a seleção especifica os cargos que serão destinados para substituir profissionais terceirizados irregulares da instituição, que no caso são professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (32 vagas), nutricionista (1) e tradutor e intérprete de linguagem de sinais (25), o que não beneficiaria os terceirizados da instituição, já que os outros cargos serão por reposição de vacâncias (38).

Ela alega que, no último concurso, realizado em 2009, os candidatos questionaram que só foi cobrado o requisito da lei do cargo, então o Ines entendeu que baseado no Decreto nº 5.626/05, que regulamentou a lei de libras, deveria requerer profissionais com experiência na área de surdez.
Fonte : Folha Dirigida



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