Polícia Federal: Delegados querem caso dos deficientes no plenário

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) protocolou na última terça-feira, dia 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma petição requerendo que seja levada ao plenário da Casa a Reclamação 14.145, por meio da qual foi suspenso o concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de escrivão, delegado e perito. A associação alega que o caso não poderia ter sido julgado apenas pela relatora, a ministra Cármen Lúcia, como aconteceu. No último dia 28, a ministra decidiu pela validade da seleção da PF, desde que nela seja incluída a reserva de vagas para pessoas com deficiência.


Para a ADPF, não há jurisprudência consolidada no STF sobre a matéria da qual trata a reclamação, caso em que se admite o julgamento monocrático (por apenas um ministro). Na petição, a associação afirma que a natureza jurídica da reclamação constitucional impõe sua apreciação pelo plenário do Supremo ou por uma de suas turmas (são duas, cada uma composta por cinco ministros). A entidade, no entanto, pede que o plenário se pronuncie sobre o caso, dada a relevância dos efeitos da decisão na administração pública. A ADPF afirma que a decisão da ministra Cármen Lúcia deflagrou uma insegurança jurídica, e pede uma solução adequada para o caso.


Contestação - Para questionar a existência de jurisprudência sobre a questão, a associação argumenta que é monocrática a decisão de março deste ano, no âmbito da Recurso Extraordinário 676.335, que deu suporte à Reclamação 14.145, de autoria do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A decisão citada também foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, relatora do recurso extraordinário. A ADPF questiona inclusive o precedente utilizado para dar provimento ao Recurso Extraordinário 676.335, que foi o recurso de número 606.728, no qual se discutia a reserva de vagas para deficientes no cargo de agente penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal, que também teve a ministra Cármen Lúcia como relatora.


Segundo a associação, a lei que rege aquela carreira deixa margem à admissão de pessoas com deficiência, o que não seria o caso da PF. A entidade representativa dos delegados federais argumentou que há lei vedando o ingresso no curso de formação dos concursos do departamento daqueles que não possuem aptidão física, verificada mediante prova de capacidade física, uma das etapas da seleção. Na decisão do último dia 28, Cármen Lúcia afirmou que “cabe à administração pública examinar, com critérios objetivos, se a deficiência apresentada é ou não compatível com o exercício do cargo, assegurando a ampla defesa e o contraditório ao candidato, sem restringir a participação no certame de todos e de quaisquer candidatos portadores de deficiência.”


AGU ainda estuda se vai recorrer

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que foi intimada na última terça, 11, quanto à necessidade da PF reservar vagas para pessoas com deficiência no concurso para escrivão, delegado e perito, e que está analisando o conteúdo, para decidir sobre a interposição de recurso. De acordo com a própria AGU, o prazo para análise vai até o próximo dia 19, quarta-feira. Segundo o STF, o prazo para a interposição de recurso é de dez dias, a contar da juntada da intimação aos autos, o que aconteceu no último dia 11. A data limite para recorrer seria, portanto, o dia 21 deste mês.


A seleção, que visa ao preenchimento de 350 vagas de escrivão, 150 de delegado e 100 de perito, foi suspensa há cinco meses, em 9 de julho, último dia do prazo de inscrições. O concurso é composto por provas objetivas e discursiva, avaliação psicológica, exame médico, exame de aptidão física e curso de formação, além de investigação social. Antes do julgamento do mérito da Reclamação 14.145, a AGU sustentou que a manutenção da liminar teria sérias repercussões para a atuação da PF, não só por frustrar o cronograma para o preenchimento das 600 vagas, mas também por “criar uma expectativa de ingresso nesse serviço especializado do Estado de indivíduos que, não obstante todo o respeito devido, apresentam condição incompatível com os requisitos e peculiaridades legais dos cargos.” Na última quarta-feira, dia 12, fez um ano que o concurso foi autorizado.


Novo concurso - Para 2013, a PF já tem programada a realização de um novo concurso, para 1.200 vagas, sendo 600 de agente, 450 de escrivão e 150 de delegado. Para os dois últimos, no entanto, deverá ser necessário aguardar a conclusão da seleção em curso. O concurso em andamento para agente, que também contou com vagas de papiloscopista, deverá ser homologado ainda este ano. Os cargos têm como requisito o ensino superior completo em qualquer área e a carteira de habilitação, na categoria B ou superior. No caso de delegado, a escolaridade exigida é o bacharelado em Direito. As remunerações iniciais, já com auxílio-alimentação, de R$304, são de R$13.672 (delegado) e R$7.818 (demais).
Fonte : Folha Dirigida



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