Repletas de significados, as tatuagens perpetuam na pele um momento especial, um amor e até uma ideologia. Pode não parecer, mas causam problemas para quem participa de concursos públicos. Diversos concurseiros investem em estudos, são aprovados, mas quando é descoberto um desenho no corpo, o candidato é riscado da lista, literalmente. Mesmo que a prática de tatuar a pele esteja cada vez mais comum, ainda é visto com discriminação por muitas pessoas.
A exigência de não ter um corpo tatuado é ainda mais rigorosa na carreira militar. Exemplo disso, é o caso de Gabriela Amado, 23 anos, estudante e ex-comissária de voo, que possui duas tatuagens e está se preparando para realizar um processo seletivo para Sargento da Aeronáutica. Como já conhece vários casos de pessoas prejudicadas em concursos devido aos desenhos no corpo, ela prefiriu apagar a sua borboleta na nunca e, a letra b no tornezelo, antes que aconteça algum obstáculo. Há cerca de um ano e meio, a estudante realiza um tratamento de remoção de tatuagem a laser, que consiste em apagar os pigmentos da tinta através da absorção seletiva da luz. Gabriela já fez cinco sessões e faltam duas para finalizar o processo. Ela optou por esse procedimento por não deixar cicatrizes, que também não seriam aceitas no meio militar. "Os outros métodos deixam marcas, que além de ficar feio, a Aeronáutica também não aceita. Prefiro apagá-las logo, antes que me causem problemas", disse.
De acordo com o advogado José Manuel Duarte Correia, a constituição brasileira proíbe a imposição de discriminações de qualquer natureza. Se existe alguma disposição normativa que viabiliza o critério de escolha de candidatos ao ingresso no serviço público, essa norma estaria viciada por inconstitucionalidade. O estigma da associação das tatuagens a delitos e infrações de todo gênero praticamente não existe mais. A ação de conhecimento e o mandado de segurança podem ser empregados na defesa do direito de participar de um concurso público.
Existem dois projetos de lei, o PL 4.725/2001 e 1.588/2007, em trâmite no Congresso Nacional com o propósito de proibir a discriminação por uso de tatuagem no serviço público. Ainda assim, alguns concursos aceitam desenhos em determinadas partes do corpo, alguns não consideram em nenhum lugar, e outros liberam que os aprovados tenham o corpo tatuado. Para a tristeza de muitos concurseiros, o candidato pode ser eliminado se a norma de não ter tatuagem está presente nas regras dos processos seletivos. Para que o participante fique tranquilo com relação a essa questão, antes de se inscrever no concurso, ele deve ler o edital com atenção e verificar se o seu desenho pode ser motivo para a eliminação.
Fonte : Folha Dirigida
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