INSS: concurso de 2008 ainda gera polêmica

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Paralela à expectativa de abertura de um novo concurso para técnico e analista do INSS, muitos aprovados na seleção anterior para ambos os cargos, realizada em 2008, que não foram convocados, ainda anseiam pela possibilidade de serem chamados.


A questão gira em torno de uma polêmica envolvendo a validade daquele concurso, o que está sendo tratado na Justiça. Pelas decisões proferidas até o momento, a validade do concurso já expirou. Os processos referentes ao tema, no entanto, seguem tramitando.

Tudo começou com a decisão do INSS de reduzir o prazo de validade do concurso de dois anos, prorrogável por outros dois, para um ano, também com possibilidade de prorrogação por igual período. Conforme edital publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 24 de abril de 2009, a alteração considerou o que determinava o Decreto nº 4.175/02, revogado quatro meses depois pelo Decreto nº 6.944/09, que dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, mas não faz referência ao prazo de validade das seleções.

O edital que alterou a validade do concurso foi suspenso no ano passado pela Justiça Federal de Sergipe (JF-SE), por meio de ação impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), o que, no entanto, garantiu apenas a vigência de dois anos, encerrada em abril do ano passado.

Em função disso, a DPU ajuizou nova ação, pedindo a prorrogação da validade. Nesse caso, a JF-SE chegou a conceder liminar à defensoria, o que garantiria a extensão da vigência até abril de 2012. Entretanto, o INSS conseguiu, por meio de recurso (agravo de instrumento) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), suspender os efeitos da liminar.

Segundo afirmou o desembargador federal Francisco Cavalcanti em seu despacho, "a prorrogação de concurso é ato que integra o juízo de discricionariedade da Administração, não cabendo ao Poder Judiciário invadi-lo, a não ser que haja alguma ilegalidade". No entendimento do magistrado, a ilegalidade no caso julgado foi sanada na ação, por meio da qual se manteve o prazo de validade estabelecido no edital do concurso.

Outra questão a ser solucionada para a convocação dos excedentes seria o fato de já terem sido chamados todos os aprovados para as 2 mil vagas oferecidas no concurso (1.400 para técnico e 600 para analista), além de outros mil (700 para técnico e 300 para analistas), referentes aos 50% a mais sobre o número original de vagas, conforme permitido por lei. Uma nova nomeação teria que ser feita por meio de decreto presidencial.

Fonte : Folha Dirigida



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