Foi assinado, pelo governador Sérgio Cabral, o decreto que institui cota de 20% das vagas para negros e índios nos concursos públicos para órgãos do Poder Executivo e entidades de administração do Estado do Rio de Janeiro. O documento ratifica o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que assegura a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
A partir disso, os candidatos que queiram concorrer dentro da reserva de 20% devem, no ato da inscrição para o concurso, se declarar negros ou índios. Quanto à aprovação nos exames, todos os participantes precisam obter a nota mínima exigida. Com isso, a cada cindo candidatos aprovados, a última vaga destina-se a um negro ou índio. Não havendo negros ou índios aprovados, as vagas passam à ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais concorrentes em ordem de classificação.
O decreto entrará em vigor 30 dias após sua publicação e se estenderá por, pelo menos, dez anos, de modo que a cada dois anos a secretaria produzirá um relatório.
Fonte : Folha Dirigida
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