Boas notícias para quem deseja ingressar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ): o órgão divulgou a nova resolução com o regulamento do concurso para técnico judiciário e analista judiciário, que substitui a divulgada em junho passado. Uma das novidades é que o cargo de analista judiciário (sem especialidade) não será mais exclusivo para bacharéis em Direito, mas aberto para candidatos com nível superior em qualquer área.
Além disso, o diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (Dedep) do órgão, Luciano Alt, que vem dando transparência ao processo do concurso, informou, em entrevista à FOLHA DIRIGIDA que o edital está previsto para sair no dia 15 de dezembro. Se confirmada essa data, as inscrições deverão ser aceitas em janeiro.
"É possível que o edital saia em 15 de dezembro e essa é a data mais provável. Ficaria muito apertado abrir as inscrições no mesmo mês. Elas deverão ser aceitas em janeiro. Estamos fazendo os ajustes finais com a Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora, e, por isso, ainda não temos o número de questões e o conteúdo programático. Mas os candidatos podem utilizar a última seleção com base", afirmou, na última segunda-feira, dia 28, Luciano Alt.
Outra boa novidade é que o diretor do Dedep anunciou que a ideia é abrir em torno de 270 vagas iniciais no concurso, superando as 138 que já estavam confirmadas (66 para técnico de atividade judiciária sem especialidade, de nível médio, e 72 para analista judiciário sem especialidade, para qualquer superior).
"Pretendemos ofertar em torno de 270 vagas no edital, somando todos os cargos e especialidades e regiões. Essas cerca de 132 oportunidades além das 138 de técnico de atividade judiciária (sem especialidade) e analista judiciário (sem especialidade), são para outras áreas de analista", explicou. As carreiras de analista fixadas na nova resolução são as de psicólogo, assistente social, comissário, execução de mandados (antigo oficial de justiça), analista de sistemas, contador, bibliotecário, jornalista e médico.
Outras vagas poderão surgir durante a validade do concurso, de um ano, podendo dobrar, como costuma ocorrer nos certames para o TJ. As remunerações atingem R$3.245,87 (técnico) e R$4.975,79 (analista), sendo R$572 de auxílio-alimentação (R$26/dia, considerando a média de 22 dias de trabalho). A exceção é para oficial de justiça, cujo rendimento alcançará R$6.296,92, incluindo R$572 de auxílio-alimentação e R$1.321,13 de auxílio-locomoção.
Os servidores, que serão estatutários (garantia de estabilidade), também terão direito a auxílios creche e transporte e plano de saúde. A lotação ocorrerá na capital fluminense (1º, 12º e 13º Núcleos Regionais - NURs), predominantemente, mas também em unidades em cidades no interior.
Prova terá questões de Informática
O concurso para técnico e analista do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) constará de uma prova objetiva de conhecimentos teóricos e comprovação dos requisitos à investidura nos cargos, ambas com fins eliminatórios. De acordo com o diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (Dedep) do órgão, Luciano Alt, está confirmado que haverá questões de Informática no exame objetivo para todos cargos e especialidades. "É uma orientação que recebemos, mas o número de perguntas não está fechado", declarou.
A avaliação também proporá questões de outras disciplinas. Se for mantido o formato do último concurso, feito em 2008, o teste terá questões de Língua Portuguesa e Legislação (técnico e analista), Direito Constitucional e Administrativo (técnico) e Direito Constitucional, Administrativo, Processual Civil e Processual Penal (analista). A nova prova está prevista para março. Os analistas (com especialidade), por sua vez, poderão realizar teste de títulos. Já a redação não deverá ser aplicada, segundo Alt.
Por fim, o curso de seleção não será mais uma etapa do concurso, pois será realizado apenas após a posse do servidor, como confirma a nova resolução com o regulamento do certame. A mudança foi feita em virtude de novo entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da Resolução nº 126, que versa sobre o tema. O curso continua sendo obrigatório, mas cabe a cada tribunal decidir se o promove ao longo da seleção ou após a ocupação do cargo.
Fonte : Folha Dirigida
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