Foi aprovado, nesta quarta, dia 30, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de lei do Senado (PLS 369/2008) que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para formação de cadastro de reserva. A medida possui caráter terminativo, ou seja, o próximo passo será o envio à Câmara dos Deputados, caso não houver nenhum pedido de recurso em um prazo de cinco dias. Depois, seguirá à sanção da presidência.
Ainda houve uma emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG), exclui da proibição empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Porém, nesse caso, não será permitida a cobrança de taxa de inscrição quando o concurso for exclusivo para cadastro.
Para os demais entes, será preciso indicar expressamente nos editais o número de vagas a serem providas. Dessa forma, o cadastro de reserva só será permitido para os aprovados além do quantitativo de vagas oferecidas. A medida será adotada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Fonte : Folha Dirigida
Aprovado fim de concurso exclusivo para cadastro de reserva
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Marcadores: Concurseiros, Concursos Federais, Notícias
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário