Lei de Acesso à Informação pode beneficiar concurseiros

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Está em vigor no país, desde o último dia 16, a chamada Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) que regulamenta o direito constitucional dos cidadãos de terem acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, estados, municípios e Distrito Federal). A lei irá trazer benefícios inclusive para os concurseiros, segundo especialista.

Com a entrada em vigor da lei, o Brasil se junta a outros 91 países que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a norma garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. As informações devem ser prestadas em um prazo de 20 dias, prorrogável por outros 10 (desde que justificadamente), havendo ainda a possibilidade de recurso em caso de acesso negado.

A presidente Dilma Rousseff afirmou que a Lei de Acesso à Informação irá inibir a corrupção na administração pública. “A transparência, a partir de agora obrigatória também por lei, funciona com o inibidor eficiente de todo mau uso do dinheiro público e também de todas as violações de direitos humanos. Fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta”, disse ela, no dia em que a lei entrou em vigor.

Para o especialista em concursos Carlos Eduardo Guerra, a nova lei também auxiliará àqueles que buscam um cargo público. “Eu acho que a médio prazo vai, no mínimo, fazer com que haja um controle maior da necessidade de servidores em cada órgão”, avaliou, explicando que, com isso, ficará mais fácil, por exemplo, detectar órgãos que por qualquer motivo não nomeiem aprovados em concursos mesmo com cargos ociosos em sua estrutura.

Outro ponto importante, segundo Guerra, diz respeito ao conhecimento da realidade do uso de contratados e de terceirizados pelos órgãos públicos. “Tudo isso facilita a vida de quem está disputando um concurso público”, afirmou.

O especialista ressaltou que a lei também irá proporcionar uma maior transparência das organizadoras e facilitar a fiscalização por parte dos próprios candidatos. Ele observou ainda que isso deverá valer não só para aquelas que são efetivamente instituições públicas. “Essa norma, na minha opinião, não se aplica apenas a quem é da administração direta ou indireta, mas a todos aqueles que detêm dados públicos. E as bancas são detentoras de dados públicos”, argumentou.

Guerra destacou, no entanto, que para que a lei seja útil é necessário que a sociedade faça valer seu direito. “Essa lei é uma ferramenta para a população. E como toda ferramenta, se não for utilizada, não serve para absolutamente nada.”

O pedido de acesso à informação poderá ser feito pessoalmente, no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) de órgão de interesse ou mesmo por meio da internet.

Serviço
Pedidos de acesso à informação: www.acessoainformacao.gov.br. Fonte : Folha Dirigida



Bookmark and Share


0 comentários:

Postar um comentário

 
Blog de concurseiros, Blog de Materiais de estudo para concursos públicos do Banco do Brasil, Polícia Federal, concurseiros,Polícia Rodoviária Federal, Caixa Econômica Federal, TRT,TJ, STJ, STF, TRE , TSE, TST, Prefeituras, Correios, matemática para concurseiros, Anatel, Anam, Tribunal de Justiça, Polícia Civil, tudo para Concurseiros, Polícia Militar, Exército, Aeronáutica, Banco central, Concursos Federais, Concursos Estaduais e Concursos Municipais com Video aulas grátis, Audio Aulas grátis, comunidade de Concurseiros Português para concursos, matemática para concursos, Direito Administrativo, direito comercial, direito civil, direito família, direito constitucional, direito processual, material de estudo para concurseiros, direito processual civil, direito processual do trabalho, direito processual penal, portugues para concurseiros, direito penal, direito criminal tudo grátis, simulados para concurseiros.