TJ-RJ: Diretor não descarta novas convocações de aprovados

quinta-feira, 31 de maio de 2012

O diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Luciano Alt, falou exclusivamente com a FOLHA DIRIGIDA sobre diversas dúvidas dos candidatos que participam do atual concurso do órgão, que contempla os cargos de técnico e analista judiciários, de nível médio e superior, respectivamente.

A principal questão por parte dos concorrentes é a respeito das convocações, visto que o número de aprovados chamados na primeira convocação do último concurso foi bem maior que no de agora, fato que deixou muita gente preocupada e com medo de não ser chamada. No entanto, Alt explica que acredita que ainda serão feitas novas convocações e que não se deve usar a última seleção do TJ-RJ como base em relação ao quantitativo de convocados.

“A orientação que nós recebemos inicialmente para a primeira convocação foi de chamarmos candidatos do exato número de vagas previsto no edital. Eu não acredito que as convocações se encerrem na primeira, outras virão. Creio eu que, no fim de junho, quando recebermos o pessoal para ser nomeado, poderemos ter uma ideia se já haverá necessidade de fazer uma outra convocação e qual seria o quantitativo dela”, declarou, entre outras informações sobre o concurso, que podem ser conferidas na entrevista a seguir.

FOLHA DIRIGIDA - O TJ-RJ já iniciou o processo de convocação de aprovados no concurso para técnico e analista judiciários, sem especialidade. Foram chamados apenas os classificados dentro do número de vagas previsto no edital para estes cargos, ao contrário do que ocorreu na seleção anterior, quando foram convocados muito mais aprovados do que o que estava previsto. O que o senhor pode dizer aos candidatos sobre isso?
Luciano Alt - Bem, a orientação que nós recebemos inicialmente para a primeira convocação foi de convocarmos candidatos do exato número de vagas previsto no edital. Fizemos uma convocação um pouco maior no cargo de técnico, tendo em vista que vários candidatos convocados no cargo de analista já são servidores daqui. Então, fizemos a compensação disso no cargo de técnico. Com isso, o indivíduo que já é da Casa e é convocado para analista, obviamente ganha com essa situação. Já o tribunal, não, porque o servidor fica trabalhando no mesmo lugar, fazendo praticamente a mesma coisa e aquele cartório ou aquela região que mais necessita não ganha mais um funcionário, como é o propósito da convocação. Esse é o motivo de termos feito a compensação no cargo de técnico da respectiva região em que ele atua.

Por que teve essa diferença tão grande entre as convocações do último concurso para esse?
É o contexto que define como é feita a convocação. A realidade do tribunal, a realidade financeira, a realidade de existência de vaga, a própria forma de administrar, se o interesse da administração é de realizar a convocação de imediato ou não, então, um concurso só serve de parâmetro para outro em relação a uma ou outra informação a mais. Ele não é garantia de que o concurso seguinte vai ocorrer da mesma forma, tudo depende da maneira com que o presidente administra essas convocações. Eu não acredito que as convocações se encerrem na primeira, outras virão. Creio eu que, no fim de junho, quando recebermos o pessoal para ser nomeado, poderemos ter uma ideia se já haverá necessidade de fazer uma outra convocação e qual seria o quantitativo dela. Agora, ter a previsão exata disso, principalmente a questão de números, eu realmente não tenho. A ordem que nós recebemos é de que façamos a convocação, respeitando o número de vagas que dispusemos no edital. A intenção é de que só façamos uma outra convocação quando efetivamente a primeira acontecer.

Levando em consideração o total de aprovados do concurso, já é possível ter, pelo menos, uma previsão de quantos serão convocados ao longo da validade?
No momento, é impossível eu dar uma previsão do número total de aprovados no concurso que deverá ser chamado. Além do que, existe uma outra situação que deve ser considerada. Essa gestão acaba no último dia de janeiro de 2013. Esse concurso, então, vai ter validade para a próxima gestão, para o próximo presidente, os próximos administradores, e foi o que eu disse, cada um tem uma forma diferente de administrar, obviamente sem desconsiderar a realidade do tribunal e isso pode fazer com que haja mais ou até menos convocações, dependendo da forma que o presidente atua.

Em entrevista à FOLHA DIRIGIDA em dezembro de 2011, o corregedor-geral de Justiça do Estado, que é um dos membros da direção do TJ, salientou sua preocupação com a quantidade de servidores que saem do tribunal. Indicou, praticamente, que a mesma quantidade de pessoas convocadas para ingressar no órgão de 2008 a 2010 foi a mesma que saiu para atuar em outros órgãos. Deixou claro que não havia problemas de orçamento, que a única questão importante para o sucesso no concurso seria a boa vontade da administração, e que isso não faltava. Como se resolverá esse déficit no quadro de pessoal, se não houver muitas convocações?
Toda convocação feita em quantidade gera um custo considerável aos cofres do tribunal. Creio eu que esse seja um dos motivos das convocações acontecerem de forma gradativa, mas não tenho hoje meios de dizer exatamente o motivo dessa primeira convocação ter acontecido em um volume bem menor do que foi no concurso anterior.

Visto que no último concurso foram chamados mais de mil aprovados e a carência de servidores continua existindo, o senhor acredita que este concurso vá superar os mil do anterior e convocar ainda mais?
Olha, eu gostaria de dizer isso. Pela necessidade atual do órgão, certamente vários candidatos seriam chamados. Isso pela necessidade. Mas não é só a necessidade que dita a forma de se administrar e de se convocar novos servidores. Tem a questão orçamentária, que obviamente tem que ser considerada, o número de vagas disponíveis, que eu creio não ser um problema, a reposição de servidores que se aposentam ou se exoneram, que não é também tão elevado assim a ponto de justificar uma convocação muito grande. Mas, afirmar quantos, eu não tenho como. Hoje, pelo menos, não.

Circula em fóruns de discussão na internet que devido a problemas orçamentários, o TJ-RJ não repetirá o seu histórico de convocar muito mais aprovados que o especificado no edital. Afinal, há algum problema orçamentário que inviabilize, pelo menos este ano, de se chamar mais aprovados?
Não compete a mim tratar da questão orçamentária do tribunal. Aqui, a minha atribuição fica restrita à realização de concurso e às convocações, de acordo com o que me é determinado. É claro que a gente pondera e sugere mais ou menos convocados para certa região, conforme as demandas dos magistrados forem surgindo, mas eu não tenho meios nem competência para afirmar que esse boato é verídico ou não.

O TJ está construindo e expandindo diversos fóruns e varas em todo o estado, com inaugurações previstas para ainda este ano. Estes fatos atrairão grandes convocações para o órgão a curto e médio prazos?
Geralmente, a construção de fórum, quando não se trata de um mero remanejamento de um cartório para outro lugar, se for uma criação de um cartório ou de uma vara, pressupõe sim que haja pessoas para trabalhar nela. E, normalmente, não são novos servidores, porque a serventia precisa de funcionário com conhecimento para poder atuar. Simplesmente o que acontece é que quando alguma serventia é criada, sai servidor de outra, então tem que haver ou deve haver a reposição imediatamente. Tudo indicaria que será necessário convocar aprovados sim, quando da implementação dessa criação do fórum.

Os aprovados poderão escolher o local onde serão lotados?
O local de lotação de nossos servidores é uma atribuição exclusiva da Corregedoria. O concurso foi feito para lotar servidores em cartórios na 1ª instância. Então, a Corregedoria adota uma metodologia que, de certa forma, favorece aquele candidato melhor classificado do grupo que está sendo convocado. Isso não é uma regra, mas tem sido a melhor forma que a Corregedoria encontrou de tentar ao menos alocar o candidato de acordo com o seu interesse, obviamente, limitado ao interesse da administração, primeiro. É a administração que define qual é a lotação que ela quer prover naquele momento, e mostra ao candidato uma relação de cartórios e, de acordo com a classificação, que é o meio mais correto da gente propor a lotação ao candidato, aquele melhor classificado do grupo vai fazendo a sua escolha. É claro que haverá coincidências em que o indivíduo vai conseguir ficar perto de casa, principalmente aquele melhor classificado do grupo que vai ter chance de optar, mas se pudéssemos fazer isso é óbvio que, para nós, seria o paraíso, mas não há como conciliar o interesse da administração nesse momento com o interesse do candidato de ser lotado perto de casa.

Todas as comarcas serão contempladas no concurso ou alguma vai ficar de fora?
Quando o concurso foi realizado, e consequentemente foi feita a divisão por região, ali já se fez um estudo do que era realmente necessário, mas obviamente não se atingiu o quantitativo que se necessitava naquele momento. Essa disposição de vagas já é a tendência do estudo que a Corregedoria tem. As convocações vão ocorrendo de acordo com esse estudo feito. Isso não quer dizer que as convocações ocorram no mesmo número para as mesmas regiões e cargos. Isso vai sendo modificado e adequado ao longo das próximas convocações.

Quando começarão as convocações para o analista com especialidade?
A previsão é que nós façamos uma convocação para analista com especialidade na primeira quinzena de junho. A princípio, chamaremos o número especificado no edital. Ainda não há uma determinação da administração superior nesse sentido, mas a previsão é de que a gente convoque o número de vagas também definido no edital para todas as especialidades de uma vez.

Em diversos fóruns de discussão, muitos candidatos do concurso afirmam que em maio o TJ contratou mais de mil estagiários de Direito, em parceria com o CIEE. O TJ-RJ teria espalhado anúncios nas maiores universidades do estado, convidando estudantes para participarem do processo seletivo. A contratação deste grande número de estagiários influenciou ou influenciará na convocação de servidores recém-concursados?
Se esses mil se referem a um pequeno período, certamente, isso não aconteceu. O meu departamento é competente para fazer essas convocações, e eu sou o gestor desse contrato inclusive. A finalidade da convocação desses estagiários é completamente diferente da convocação dos servidores. Estagiário tem atividade restrita no cartório, não pode atuar em processos, ele está ali para aprimorar o seu aprendizado. Há uma lei federal que rege esse assunto, a de nº 11.788, e obviamente há uma contrapartida, pois a prestação de serviço desses estagiários para o tribunal, lógico, não é só uma questão meramente de cunho social, não é só para o indivíduo aprender e se aprimorar na atividade que ele está exercendo na faculdade. Também é para prestar um serviço que precisamos. Um serviço que não se confunde com a atribuição do servidor, porque a atuação desse estagiário é extremamente restrita e ele não substitui o servidor, em hipótese alguma. Então, a convocação de um número de estagiários não significa que, por causa disso, haverá redução de convocações de concursados, em hipótese alguma.

Muitos candidatos foram aprovados para os dois cargos. Como ele deve proceder? Ele pode ser chamado para mais de um cargo na mesma convocação?
Quando a gente faz uma convocação, primeiro, analisamos se alguns daqueles candidatos ali já são servidores. Se encontrarmos pessoas que já sejam servidores públicos do TJ, desde que tenhamos a certeza de que elas vão realmente optar pelo cargo para o qual estão sendo chamadas, a gente provavelmente fará uma compensação, uma convocação, para alguém ocupar a vaga que esse indivíduo está deixando. Nesse estudo que fazemos de convocação, quando detectamos que um candidato está sendo chamado para outro cargo também, logicamente que nós temos que convocá-lo. Eu não posso afirmar que ele vai optar por um ou outro cargo, eu tenho que convocá-lo para os cargos em que ele foi aprovado. Óbvio que ele tem que optar por um, mas eu não sei exatamente qual. Se o indivíduo, por exemplo, é chamado para técnico e analista ao mesmo tempo, obviamente, ele vai optar por aquele cargo que paga mais, que é o analista. E aí sim eu faço uma compensação satisfatória para técnico, mas eu tenho que chamá-lo da mesma forma.

Tem algum procedimento especial que esses candidatos aprovados em dois cargos devam fazer?
Geralmente, um indivíduo muito bem classificado é convocado de uma vez só, na primeira convocação. Esse indivíduo já tem que, nos procedimentos que a gente exige para o provimento desse cargo, direcionar a apresentação de documentos e tudo o que é pedido para o cargo que ele vai optar. Caso ele ainda tenha dúvida, até o último instante da efetivação da nomeação, ele deve seguir o procedimento para ambos. Então, quando você diz para ele comparecer aqui para entregar documentos, ele tem que fazer isso para os dois cargos. Se a gente exige que ele faça exame médico, quando ele fizer o primeiro, já deve comunicar que não há necessidade de fazer um exame idêntico para o outro cargo. Logo, ele comunica isso e faz um exame só. Mas vai chegar em um momento que não haverá alternativa, o aprovado terá que optar por um dos cargos.

Quais regiões deverão ter um maior número de servidores?
Não faço ideia. Nesse momento, não há como definir isso. Com a convocação acontecendo agora, as demandas dos magistrados começam, também, a acontecer, assim que eles perceberem que não foram agraciados com servidor. Então, esse é um dos pontos que define como vai ser a convocação seguinte.

As vagas com especialidade podem influenciar (reduzir) o número de convocados para analista sem especialidade?
A Lei nº 4.620 de 2005, que rege o nosso quadro de pessoal, define um quantitativo de vagas, sem separá-las por especialidade. Então, cabe ao administrador definir para qual vaga ou especialidade ele quer convocar aquele candidato. Uma convocação para um cargo não prejudica a outra não, a não ser que haja limitação do número total de vagas.

Que mensagem o senhor deixa para os candidatos?
Que respeitem as regras do edital, e não façam diferente daquilo que a gente definiu na correspondência, inclusive na convocação, porque são fases eliminatórias e, se o indivíduo, por ventura, deixar de comparecer a uma dessas fases, não adianta depois tentar uma reconciliação, porque pela regra do concurso, a gente tem que eliminar esse candidato. Então, na medida em que surgir algum problema, como, por exemplo, se a pessoa não puder comparecer a alguma fase do concurso, ela tem que entrar em contato conosco com antecedência e buscar alguma solução para o seu problema. Se constatada a ausência, sem justificativa, a gente toma certos procedimentos aqui, de eliminação. E depois da eliminação, não adianta o candidato voltar atrás. Mantenham principalmente o endereço eletrônico atualizado, porque a gente tem feito as convocações pelo Diário da Justiça eletrônico, e também por meio do correio eletrônico que os candidatos informaram quando da inscrição do concurso. Qualquer mudança de endereço eletrônico, comuniquem por e-mail para que a gente possa fazer a atualização. O candidato poderá entrar em contato conosco através do telefone (21) 3133-7486.
Fonte : Folha Dirigida



Bookmark and Share


0 comentários:

Postar um comentário

 
Blog de concurseiros, Blog de Materiais de estudo para concursos públicos do Banco do Brasil, Polícia Federal, concurseiros,Polícia Rodoviária Federal, Caixa Econômica Federal, TRT,TJ, STJ, STF, TRE , TSE, TST, Prefeituras, Correios, matemática para concurseiros, Anatel, Anam, Tribunal de Justiça, Polícia Civil, tudo para Concurseiros, Polícia Militar, Exército, Aeronáutica, Banco central, Concursos Federais, Concursos Estaduais e Concursos Municipais com Video aulas grátis, Audio Aulas grátis, comunidade de Concurseiros Português para concursos, matemática para concursos, Direito Administrativo, direito comercial, direito civil, direito família, direito constitucional, direito processual, material de estudo para concurseiros, direito processual civil, direito processual do trabalho, direito processual penal, portugues para concurseiros, direito penal, direito criminal tudo grátis, simulados para concurseiros.