PF: PGR pede suspensão do concurso por não reservar vagas a deficientes

sábado, 7 de julho de 2012

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma reclamação pedindo a suspensão dos concursos da Polícia Federal (PF) para os cargos de escrivão, perito e delegado, cujas inscrições se encerram nesta segunda-feira, dia 9. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi intimada para tratar do assunto. A PF também disse não ter sido notificada até o momento e que só irá se pronunciar após análise dos fundamentos da reclamação.

Gurgel alega que, ao não fazer reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais nesses cargos, a União descumpriu decisão proferida em março pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, nos autos do Recurso Extraordinário 676335, em que o Ministério Público Federal (MPF) busca a declaração de inconstitucionalidade de toda norma que implique obstáculo ao acesso de deficientes aos cargos de delegado, perito, escrivão e agente da PF.

A decisão da ministra foi fundamentada na jurisprudência firmada pelo Supremo, “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”. A União já interpôs recurso contra essa decisão, ainda não julgado pelo STF.

Decisão pode sair ainda este mês
Na reclamação, Gurgel pede que seja concedida liminar suspendendo o concurso atual. No mérito do recurso extraordinário, é pedido que se confirme a liminar, caso concedida, e que se determine a reserva de vagas para pessoas com deficiência em todos os concursos para esses cargos.

A decisão sobre o pedido de liminar cabe à própria ministra Cármen Lúcia, por ser a relatora do Recurso Extraordinário 676335. Entretanto, como o STF está em recesso, os pedidos apresentados nesse período são encaminhados para o presidente do tribunal, o ministro Ayres Britto, que pode decidir sobre a questão ou aguardar o retorno dos trabalhos, no dia 1º de agosto, para que seja seguido o rito normal. Está marcado para a volta do recesso, o julgamento do caso do Mensalão, o suposto esquema de pagamento de propina a parlamentares para favorecerem o governo federal nos projetos votados no Congresso Nacional.

Concurso para agente e papiloscopista não foi questionado
Embora seja questionada no recurso extraordinário a não existência da reserva para agente, a reclamação não faz menção ao concurso para esse cargo e para o de papiloscopista, lançado em março e que tem o resultados relativos à primeira etapa previstos para o próximo dia 17.

O caso teve origem em ação civil pública proposta em 2002, por meio da Procuradoria da República em Minas Gerais (PR-MG). O pedido do MPF foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) observou à época que as atribuições dos cargos em questão não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física, pois todos os seus titulares "estarão sujeitos a atuar em campo, durante atividades de investigação, podendo ser expostos a situações de conflito armado, que demandam pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais.”

Justiça indeferiu pedido do MPF-PI
O juiz José Gutemberg de Barros Filho da 3ª Vara Federal do Piauí indeferiu, na última quinta-feira, dia 5, pedido de liminar do Ministério Público Federal no estado (MPF-PI) com o objetivo de assegurar a reserva de vagas para deficientes no concurso de delegado. O ministério ainda pode recorrer. A solicitação também foi apoiada na decisão da ministra Cármen Lúcia.

O MPF-PI pediu que fosse determinada a retificação do edital de delegado, fazendo constar o número de vagas para portadores de deficiência, e abertura de um novo prazo de inscrição. A solicitação foi feita na ação ajuizada pelo MPF-PI para que haja reserva de vagas para deficientes no cargo de delegado.

Em sua decisão, o juiz relatou que a União sustentou a incompatibilidade das atribuição do do cargo de delegado com qualquer tipo de deficiência. Ele afirmou não ser desprovido de razão o requisito de aptidão física e mental para o cargo.

MPF não reservou vagas em 2010
Foi lembrado ainda que o concurso já exige condições físicas “acima da média” tanto nos testes físicos quanto no curso de formação. O magistrado observou também o fato das lotações iniciais para o cargo serem, em geral, em locais caracterizados pela dificuldade de acesso, muitas vezes em áreas de fronteira ou regiões de intensa criminalidade.

Barros Filho acrescentou que a matéria ainda não está pacificada pelo STF e que existe diversos precedentes reconhecendo a possibilidade de ausência de reserva de vagas em cargos que exijam plena aptidão física.

O juiz destacou que o próprio MPF já realizou concurso sem reserva de vagas para deficientes em 2010, para técnico de apoio especializado nas áreas de segurança e transporte. Fonte : Folha Dirigida



Bookmark and Share


0 comentários:

Postar um comentário

 
Blog de concurseiros, Blog de Materiais de estudo para concursos públicos do Banco do Brasil, Polícia Federal, concurseiros,Polícia Rodoviária Federal, Caixa Econômica Federal, TRT,TJ, STJ, STF, TRE , TSE, TST, Prefeituras, Correios, matemática para concurseiros, Anatel, Anam, Tribunal de Justiça, Polícia Civil, tudo para Concurseiros, Polícia Militar, Exército, Aeronáutica, Banco central, Concursos Federais, Concursos Estaduais e Concursos Municipais com Video aulas grátis, Audio Aulas grátis, comunidade de Concurseiros Português para concursos, matemática para concursos, Direito Administrativo, direito comercial, direito civil, direito família, direito constitucional, direito processual, material de estudo para concurseiros, direito processual civil, direito processual do trabalho, direito processual penal, portugues para concurseiros, direito penal, direito criminal tudo grátis, simulados para concurseiros.