Justiça não aceita inscrições só via internet

quinta-feira, 21 de abril de 2011

A Justiça não admite inscrições apenas via internet em concursos públicos. É o que se pode extrair da sentença do juiz federal titular da 16ª Vara do Rio de Janeiro, Wilney Magno de Azevedo Silva, proferida, em 8 de fevereiro deste ano, ao julgar ação popular, com o objetivo de fazer com que as inscrições de um concurso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), realizado em 2006/2007, também pudessem ser feitas em postos de atendimento, para atender aos candidatos que não dispusessem de acesso à internet.

A sentença apenas ratificou decisão liminar promulgada à época, que obrigou a União, o Ministério da Agricultura e a Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP), organizadora, a promover ajustes no edital da seleção. Dentre eles, a abertura de postos para a inscrição presencial e a não restrição à internet da divulgação dos gabaritos e dos resultados e a interposição de recursos.

A seleção teve oferta de 354 vagas para o cargo de agente de inspeção (médio), com vencimentos iniciais de R$2.823 - já inclusos os benefícios. O prazo de validade será encerrado em dezembro deste ano (sem possibilidade de nova prorrogação). O Mapa não informou quantos profissionais já foram convocados.

A primeira vista, a sentença emitida somente agora (mais de cinco anos depois) pode ser índice da lentidão da Justiça. Mas, por outro lado, mesmo tardia, ela pode ter aberto um precedente no que tange à obrigatoriedade de abertura de postos para as inscrições presenciais.

Assim pensa o advogado e diretor do Concurseiro Urbano, Alexandre Prado. "Certamente, por se tratar de uma ação popular, que é regulada por lei específica (Lei 4717/65), com rito ordinário, mas com algumas particularidades, inclusive em relação a recursos, isto abrirá um precedente em relação a futuras ações, o que vai fazer com que as bancas se adequem a esta determinação, a fim de evitar novas demandas judiciais", explicou.

Especializado em concursos públicos, o advogado José Manuel Duarte Correia comentou a sentença. "A sentença recentemente proferida sacramenta uma conclusão intuitiva e prestigia a transparência e o tratamento isonômico", afirmou. "Permitir que as inscrições e os recursos sejam realizados apenas por meio da internet significa deixar à margem do processo um contingente imenso de candidatos, o que significa, na prática, uma medida altamente discriminatória, já que, como é do conhecimento de todos, apenas um pequeno percentual de pessoas tem acesso a esse meio de comunicação", ressaltou. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de internautas conectados em casa era de 22,1 milhões em 2006.

Embora reconheça a importância pedagógica da sentença, Correia criticou a morosidade da Justiça. "Não se pode deixar de observar, por outro lado, que tendo sido proferida após cerca de meia década depois do início da ação, essa sentença traz uma mensagem dúbia, porque põe em evidência a lentidão do Poder Judiciário, que segue em um ritmo anacrônico e alheio aos clamores da sociedade. Felizmente, no caso em questão, a concessão de medida liminar ao início do processo minimiza os efeitos danosos dessa demora extraordinária, mas é preciso que aqueles que se encontram no comando do Poder Judiciário desenvolvam a sensibilidade necessária para pelo menos tentar contornar essa dificuldade histórica de acompanhar com suas decisões a necessidade de composição dos conflitos que a sociedade apresenta", ressaltou.

O Ministério da Agricultura não informou se irá recorrer da sentença. Todavia, é práxis da Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer contra tudo que seja desfavorável à federação.

Já a AOCP informou que "a decisão liminar e a sentença apenas reconheceram a necessidade da disponibilização da inscrição presencial, porque consideravam a realidade dos candidatos no ano de 2006, onde o acesso à internet era mais restrito do que atualmente (...)". "A decisão teve efeito apenas para o concurso do Ministério da Agricultura do ano de 2006, não sendo aplicável aos demais concursos organizados pela AOCP e, por tal motivo, não pretende interpor recurso (...)"

A AOCP acredita que caso fosse analisado o contexto atual, considerando o amplo acesso da população à internet, a decisão não teria sido a mesma, uma vez que a maioria dos concursos públicos realizados no país adota a inscrição apenas pela internet. Segundo a organizadora, atualmente, a inscrição no concurso público apenas pela internet deixou de restringir o acesso e passou a tornar o procedimento mais amplo, fácil e seguro, tanto para as empresas organizadoras quanto para os candidatos.

Ainda de acordo com a entidade, a inscrição apenas pela internet é uma realidade, pois facilita o acesso e torna o procedimento mais amplo e isonômico, tanto que vem sendo adotado, inclusive, nos concursos da magistratura e do Ministério Público em todo o país - a empresa não disponibiliza postos de inscrição presencial para os candidatos que não dispõem de acesso à internet nos concursos sob a sua organização.

Maior parte da população sem internet

Considerando a última pesquisa do IBGE, realizada no Censo 2010, cerca de 61% da população ainda permanece sem acesso à internet no país. Os dados levam em conta a possibilidade de acesso em quaisquer ambientes, seja em domicílio, trabalho, escola, lan house ou outros locais.

O diretor do Concurseiro Urbano, Alexandre Prado, afirmou que somente com os postos de inscrição presencial, além da internet, será garantido o pleno acesso à disputa pelos cargos públicos. "Como o concurso público encontra origem no princípio da impessoalidade, a Administração deve disponibilizar todos os meios de acessibilidade aos cargos públicos, devendo, assim, manter formas de inscrições online e presencial, estabelecendo até mesmo postos de inscrições em diversos municípios ou pontos de recebimentos de inscrições por correspondência", disse.

Não são somente as notícias de fraudes em concursos, que vez por outra aparecem na mídia, que tornam evidente a necessidade de regulamentação do segmento, nas três esferas da Administração. Fato como a recusa de disponibilizar postos de inscrição presencial - para quem não possui acesso à internet -, além de outros problemas com bancas examinadoras, editais obscuros, ausência de critérios para a correção das provas e falta de transparência na convocação dos aprovados exemplificam os transtornos vivenciados pelos concursandos.

O segmento dos concursos, que ainda não conta com uma legislação específica, movimenta mais de 10 milhões de brasileiros e cerca de R$30 bilhões por ano, segundo a Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac). O presidente da entidade, Ernani Pimentel, crê que já passou da hora da promulgação de uma lei de abrangência nacional, que crie regras mais transparentes para a realização de concursos público.

"A Anpac espera a promulgação de uma lei o quanto antes. A partir dela, situações como essas não acontecerão mais", disse, referindo-se ao concurso do Ministério da Agricultura. "É preciso ter consciência da necessidade premente dessa legislação, que defina todos os passos que devem acontecer em um concurso público. A Anpac já tem esse modelo e esta à disposição para discutir com os órgãos e com as pessoas responsáveis", frisou.

Ao longo dos últimos anos, diversas propostas de regulamentação surgiram, mas nenhuma delas chegou a ser implementada. Por exemplo, no Senado, já foram analisados quatro projetos visando ao preenchimento dessa lacuna. Três deles tramitaram em conjunto, por se tratarem da instituição, no Código Penal, do crime de fraude em concursos. Essas propostas são os PLS 196/04, de Demóstenes Torres (DEM-GO), o PLS 280/05, de Osmar Dias (PDT-PR), e o PLS 301/05, de Romeu Tuma (PTB-SP). Há, ainda, o PLS 74/10, de Marconi Perillo (PSDB-GO). Ele pretende criar regras que vão desde do edital à nomeação dos candidatos.

O diretor do Concurseiro Urbano comentou a necessidade de promulgação de uma lei específica. "A regulamentação do concurso público não é uma necessidade, mas uma realidade! O governo federal iniciou, através do Decreto 6.944/09, uma pequena demonstração de necessidade de regular o concurso público, mas além de se restringir ao âmbito federal, não definiu algumas situações importantes, tais como, o procedimento de escolha da banca, prazo para a nomeação dos candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas e formas de inscrição no processo seletivo. O que realmente o setor precisa é de regulamentação por lei, estabelecendo regras gerais para concursos públicos em todas as esferas, seja municipal, estadual e federal, assim como a Lei 8666/93, que estabeleceu as regras gerais de licitação e contratos."

De acordo com a Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro, nos últimos cinco anos, queixas sobre irregularidades em concursos públicos foram os maiores motivos de reclamações (9.106 registros).

Fonte : Folha Dirigida



Bookmark and Share


0 comentários:

Postar um comentário

 
Blog de concurseiros, Blog de Materiais de estudo para concursos públicos do Banco do Brasil, Polícia Federal, concurseiros,Polícia Rodoviária Federal, Caixa Econômica Federal, TRT,TJ, STJ, STF, TRE , TSE, TST, Prefeituras, Correios, matemática para concurseiros, Anatel, Anam, Tribunal de Justiça, Polícia Civil, tudo para Concurseiros, Polícia Militar, Exército, Aeronáutica, Banco central, Concursos Federais, Concursos Estaduais e Concursos Municipais com Video aulas grátis, Audio Aulas grátis, comunidade de Concurseiros Português para concursos, matemática para concursos, Direito Administrativo, direito comercial, direito civil, direito família, direito constitucional, direito processual, material de estudo para concurseiros, direito processual civil, direito processual do trabalho, direito processual penal, portugues para concurseiros, direito penal, direito criminal tudo grátis, simulados para concurseiros.