PF: AGU sustenta que liminar suspendendo concurso deve ser revogada

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

A estratégia da Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar reverter a suspensão do concurso da Polícia Federal (PF) para escrivão, delegado e perito, imposta por decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, é demonstrar que não há os requisitos necessários para o deferimento do pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e nem mesmo para o ajuizamento da Reclamação 14.145, por meio da qual foi feita a solicitação. No entendimento da AGU, não houve o descumprimento de decisão da ministra Cármen Lúcia que motivou o pedido, devendo, portanto, ser revogada a liminar e negado seguimento à reclamação. Para o órgão que representa a União, as informações poderão auxiliar no julgamento do mérito da questão pelo plenário do tribunal, o que ainda não tem data para acontecer.

Na petição protocolada no último dia 22, para o envio de informações solicitado pelo STF, a AGU, representada pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, sustenta que os editais do concurso não foram objeto de análise da ação civil pública que deu origem ao Recurso Extraordinário 676.335, no âmbito do qual, em março deste ano, a ministra Cármen Lúcia proferiu a decisão favorável à reserva de vagas a pessoas com deficiência nos concursos públicos, que Gurgel alega ter sido desrespeitada com a publicação dos documentos. A AGU admite que os editais podem ser questionados pelo Ministério Público Federal (MPF), mas observa que para isso outra ação civil pública teria que ser proposta.

No Recurso Extraordinário 676.335, o Ministério Público Federal pediu não só a proibição de publicação de editais para os cargos de policial federal sem as vagas exclusivas para os deficientes, como também a declaração de inconstitucionalidade de toda norma que restrinja o acesso de pessoas com deficiência a esses cargos. Segundo a AGU, o pedido de declaração de inconstitucionalidade com a extensão requerida, atingindo toda norma no sentido mencionado, só poderia ser feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Ainda de acordo com o que expõe a AGU, a manutenção da liminar traria sérias repercussões para a atuação da Polícia Federal, não só por frustrar o cronograma para o preenchimento das 600 vagas de escrivão, delegado e perito (as provas objetivas, por exemplo, estavam previstas para 19 de agosto, inicialmente), como também por criar uma expectativa de ingresso em “serviço especializado do Estado de indivíduos que, não obstante o respeito devido, apresentam condição incompatível com os requisitos e peculiaridades legais dos cargos almejados.” Pela decisão de Ayres Britto, proferida em 9 de julho, último dia do prazo de inscrição, o concurso deve permanecer suspenso até que sejam publicadas as retificações dos editais para a inclusão da reserva de vagas para deficientes. Fonte : Folha Dirigida



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