A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, dia 28, a Lei nº 12.763 que cria 789 vagas nos cargos de defensor público federal. Serão 732 defensores de segunda categoria, 48 de primeira e nove de especial. Em entrevista à FOLHA DIRIGIDA no início de dezembro, o defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, declarou que já esperava a decisão e que agora o próximo passo é reestruturar o órgão para começar a receber os novos servidores forma gradativa.
"Foi a própria presidente Dilma que encaminhou esse quantitativo de cargos, e o Congresso referendou. É só uma questão protocolar. Hoje, temos 150 aprovados na última seleção. Esses serão os primeiros a ingressar, assim que tivermos condições de empossá-los. Estimamos este processo já para 2013, e com isso, vamos, paulatinamente, dando acesso aos cargos de ingresso da carreira. Esses defensores dos cargos que serão abertos dependerão de concursos e serão providos gradativamente. Não ofereceremos de uma vez, pois precisamos estruturar a instituição para recebê-los", disse. A entrevista completa com o defensor geral vai ao ar na próxima quinta, dia 3 de janeiro.
O edital do último concurso foi publicado em 2009, e as provas foram aplicadas em 2010, para preenchimento de 134 vagas de defensor público de segunda categoria. Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetiva, discursivas específicas, oral e avaliação de títulos. Leia abaixo a decisão, publicada no Diário Oficial da União desta sexta.
LEI No- 12.763, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a criação de cargos de Defensor Público Federal.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro da Defensoria Pública da União, 789 (setecentos e oitenta e nove) cargos de Defensor Público Federal, de que trata o art. 19 da Lei Complementar no 80, de 12 de janeiro de 1994, sendo:
I - 732 (setecentos e trinta e dois) cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria;
II - 48 (quarenta e oito) cargos de Defensor Público Federal de Primeira Categoria; e
III - 9 (nove) cargos de Defensor Público Federal de Categoria Especial.
Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior Fonte : Folha Dirigida
DPU: Sancionada lei que cria 789 vagas de defensor
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
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