Para especialistas, cronograma viola princípios administrativos

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Diante das críticas levantadas pelos candidatos, o advogado e especialista especialista na área de concursos José Manuel Duarte Correia afirma que, na forma como estão dispostas as regras da seleção, não é difícil constatar uma frontal violação aos princípios da razoabilidade dos atos administrativos e da eficiência.

"Com um prazo tão exíguo para inscrição e a proximidade da data da prova, fica claro que o número de inscritos será tremendamente reduzido, e que a qualidade dos aprovados estará comprometida", avalia.

O juiz do Trabalho Rogério Neiva também destaca que não é razoável estabelecer um prazo tão curto entre a publicação do edital e as inscrições, e reforça a ideia de que a razoabilidade foi ferida. Ciente de que o concurso é para formação de cadastro e que há ourtos ainda vigentes, o que não justifica tanta urgência em realizar um novo, ele diz:

"À luz do Direito Administrativo, o prazo não é compatível com a realidade, é um desvio de finalidade. A lei não impede o administrador de fazer isso, mas, por outro lado, os princípios constitucionais de razoabilidade, publicidade e isonomia podem estar sendo afetados", acredita.

Outra menção feita por Rogério Neiva é quanto à data prevista para a prova objetiva (6 de fevereiro), que coincide com a da seleção para a Embratur. "Entramos em um outro problema. A base do concurso público é garantir isonomia entre aqueles que buscam conseguir um posto de trabalho no poder público. O concurso é a antítese do nepotismo", diz.

Segundo José Manuel Correia, outro elemento que chama atenção e lança sobre esse concurso uma aura de suspeita e desconfiança é o fato de que, historicamente, o BB não realiza processos seletivos  com tamanha velocidade.

Para o consultor jurídico José Manuel Correia, aqueles que se sentirem prejudicados poderão buscar a Justiça, através de uma ação popular. Além disso, o Ministério Público também poderá ser acionado, por meio de uma representação que poderá ser feita por qualquer pessoa.

"Atitudes como essa estampada no edital também atingem o princípio da moralidade administrativa, e não podem ser aceitas em hipótese nenhuma, especialmente com poucos dias de um Governo que acaba de iniciar", opina.


Fonte : Folha Dirigida



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