TRF-1: inscrições prorrogadas até a próxima terça (22)

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Foram prorrogradas, até as 14h da próxima terça-feira, dia 22, as inscrições do concurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª). A seleção visa à formação de cadastro de reserva em cargos de níveis médio (técnico judiciário), com remunerações de R$5.703,09, e superior (analista judiciário), com ganhos de R$7.631,52, incluindo benefícios como auxílio-alimentação (R$630) e auxílio pré-escolar (R$450). Haverá também auxílio-transporte, no valor da passagem (diário – ida e volta), valor GAS: 35% sobre a base do valor do vencimento do cargo efetivo e valor GAE, no mesmo valor do anterior.


O órgão engloba o Distrito Federal e mais 13 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Os novos servidores trabalharão 40 horas por semana. A validade da seleção é de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período, o que possibilitará a chamada de mais aprovados.

Para se inscrever basta acessar o site da organizadora, a Fundação Carlos Chagas. Quem preferir, poderá se inscrever pessoalmente, nos postos disponibilizados pela organizadora, das 9h às 12h e das 13h às 17h. Após, o candidato deverá pagar a taxa de R$55 (nível médio) e R$70 (nível superior), em qualquer agência bancária. Aqueles que solicitaram isenção da taxa já podem conferir o resultado.

Em 27 de março será realizada a prova objetiva para todos os cargos, com questões de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos mais uma redação somente para os analistas. Para a função de técnico haverá ainda teste prático de digitação, exame prático de capacidade física e avaliação de estudo de caso. As provas terão quatro horas de duração, menos para as funções de técnico judiciário (área administrativa e especialidade Segurança e Transporte).

Retificação - Houve alteração no conteúdo programático da disciplina de Conhecimentos Específicos, Direito Civil, para os cargos de analista judiciário (área judiciária e especialidade Execução de Mandados).

Programa: lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga lei de introdução ao código Civil , denominação alterada pela lei nº 12.376/2010). Das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos. Do direito das obrigações: das modalidades das obrigações: das obrigações de dar, de fazer, de não fazer. Do adimplemento e extinção das obrigações: do pagamento. Dos contratos em geral. Da posse, da propriedade: da propriedade em geral.


Fonte : Folha Dirigida



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